Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiatuba 2ª Vara Cível, Criminal, Faz. Púb., Reg. Públicos, Família e Sucessões Processo nº 5128252-73.2018.8.09.0067 Requerente: BANCO DO BRASIL S/A Requerido: Wolney Neves Vieira DECISÃO Diante do decurso do prazo assinalado (evento n. 252), sem manifestação do executado, de rigor a continuidade da execução com a designação do leilão. DEFIRO o leilão do bem imóvel de Matrícula n. 687, do CRI desta Comarca. Os artigos 880, §1º e 885, ambos do CPC, dispõem que cabe ao Juiz estabelecer as regras do leilão, de forma que estabeleço o seguinte: Leiloeiro e remuneração Nomeio os leiloeiros ÁLVARO SÉRGIO FUZO e/ou Mª APARECIDA DE FREITAS FUZO, matriculados junto à Junta Comercial do Estado de Goiás os números 035 e 046 (art. 881, §1º do CPC), que poderão ser contatados através dos telefones 0800-707-9272 (arrematantes) ou 0800-730-4050 (Judiciário), com escritório situado na Rua Salvador, Qd. 07, Lote 01/04, nº 110, Aptº 1701, Residencial Dream Life, St. Alto da Glória, Goiânia/GO, CEP 74815-750, devendo estes adotarem as providências para sua ampla divulgação (art. 887 do CPC). Desde já, estabeleço a remuneração da seguinte forma: a) comissão de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a cargo do arrematante; b) para adjudicação, comissão de 2% (dois por cento) sobre a avaliação pelo exequente; c) remição ou transação, comissão de 2% (dois por cento) sobre a avaliação, pelo executado. Local e data Designo o dia 09/09/2026, às 10h00min, por meio da plataforma online indicada no item modalidade, para a realização do primeiro leilão, ocasião em que os bens penhorados poderão ser alienados por preço igual ou superior à avaliação. Designo o dia 09/09/2026, às 11h00min, por meio da mesma plataforma online, para o(a) segundo(a) leilão/praça, se na primeira hasta pública não houver lançador ou se os lances não alcançarem o valor da avaliação, oportunidades em que o bem será alienado pelo maior lance ofertado, desde que não constitua preço vil, o qual fixo em 70% (setenta por cento) do valor do bem (art. 891, parágrafo único do CPC). Condições de pagamento Nos termos do art. 895 do CPC, DEFIRO a possibilidade de pagamento do bem arrematado em 18 (dezoito) prestações mensais e sucessivas, devendo a primeira parcela ser depositada no prazo máximo de 3 (três) dias a contar da arrematação, e as demais a cada 30 (trinta) dias, observando-se que a comissão do leiloeiro deverá ser paga imediatamente, mas a carta de arrematação será expedida após o último pagamento. As parcelas serão atualizadas pelo INPC e as guias mensais serão encaminhadas ao arrematante pelo leiloeiro, que informará nos autos o pagamento de cada parcela. Modalidade Nos termos do art. 879, II do CPC, determino que o leilão seja realizado exclusivamente pelo meio eletrônico, através do site www.leiloesjudiciaisgo.com.br, o que permitirá amplo acesso ao facultar que pessoa que estejam em locais distintos participem da concorrência e garantirá a segurança dos envolvidos no contexto de pandemia. Publicação do edital na internet Nos termos do art. 887 do CPC, determino que o edital seja publicado no site www.leiloesdajustica.com.br, que não possui nenhum custo. Ao cartório para EXPEDIR EDITAL, observando-se o seguinte: a) os requisitos do art. 886 do CPC e os acima especificados; b) afixar no mural do fórum com antecedência de 5 (cinco) dias (art. 887, §3º do CPC); e c) publique-se no diário oficial com antecedência de 5 (cinco) dias (art. 887, §1º do CPC). Considerando sua publicação no site acima indicado, dispenso a publicação em jornal de grande circulação, por força do art. 887, §3º do CPC, sendo apenas uma faculdade ao credor ou leiloeiro, a fim de conferir maior publicidade e, por consequência, aumentar a possibilidade de arrematação. Venda Direta Frustrado o leilão, em prol da celeridade, da efetividade da medida e com amparo no art. 880 do CPC, fica autorizada a venda direta do(s) bem(ns) penhorado(s), no prazo de 60 (sessenta) dias após a segunda hasta pública. A venda direta será fechada em ciclos de 15 (quinze) dias cada. Não havendo proposta, o novo ciclo será reaberto, até o prazo final. As propostas deverão ser apresentadas somente no site www.leiloesjudiciaisgo.com.br, que farão constas essa possibilidade de expropriação no edital do leilão. Observações gerais Havendo dívida propter rem sobre o bem (exemplos: IPTU, ITR, IPVA, taxa de condomínio, etc.), o valor obtido no leilão servirá, em primeiro lugar, para o pagamento destas dívidas, conforme art. 130 do CTN c/c art. 908, §1º do CPC. Assim, o arrematante receberá o bem livre e desimpedido de qualquer dívida anterior, ainda que o valor obtido com o leilão não seja suficiente para pagar todas essas dívidas (STJ, AgInt no REsp. 178993/SP, AgInt no REsp. 1496807/SP, AgInt no REsp. 1596271/RS). A carta de arrematação do bem imóvel somente será expedida após o pagamento da última parcela, facultando ao arrematante pedir a esse juízo que oficie ao cartório de registro de imóveis que averbe o ocorrido para conhecimento de terceiros e expeça mandado de imissão na posse. Esclareço que, ao levar a carta de arrematação a registro, os emolumentos do cartorário de registro de imóvel serão calculados com base no valor da arrematação e não da avaliação judicial, conforme decidido na suscitação de dúvida nº 5632732.22.2019.8.09.0093. Em se tratando de bem imóvel, sua venda será ad corpus. Determinações Finais Em se tratando de bem móvel, determino sua entrega imediata ao arrematante. Havendo pagamento integral à vista, EXPEÇA-SE carta de arrematação (art. 901, §2º do CPC). INTIMEM-SE as pessoas descritas no art. 889 do CPC, com 5 (cinco) dias de antecedência. INTIME-SE o(s) executado(s), através do seu(s) advogado(s), via publicação no DJ-e, ou, não havendo procurador, mediante carta com aviso de recebimento, para que tome(m) ciência do dia, hora e local da alienação judicial (art. 889, I do CPC). INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, acostar certidão atualizada do imóvel (emitida nos últimos 30 dias), assim como para promover a intimação de eventual(is) coproprietário(s), com a indicação do endereço deste(s). A presente decisão servirá como mandado judicial. Havendo custas, intime-se a parte interessada para o devido recolhimento. Por fim, caso a alienação do bem seja infrutífera, intime-se o autor para, em 05 (cinco) dias, manifestar se possui interesse em adjudicar o bem penhorado. Além disso, caso encontre alguém interessado na alienação particular, deverá informar nos autos e requerer o que entender de direito. Intimem-se. Cumpra-se. Goiatuba/GO, data da assinatura. PAULO ROBERTO PALUDO JUIZ DE DIREITO (assinado eletronicamente)