Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - Autos nº: 5166080-42.2025.8.09.0105SENTENÇATrata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por Sicoob Administradora De Consórcio Ltda em desfavor de Priscila Goncalves Tavares, ambos já qualificados nos autos (mov. 01). No curso do processo, as partes firmaram acordo (mov. 23) e requereram a suspensão do processo executivo até o efetivo cumprimento.O acordo foi devidamente homologado por meio da decisão de mov. 26, com suspensão da execução até 22/06/2025. Após o decurso do prazo de suspensão, o exequente confirmou o cumprimento integral do acordo (mov. 38).É o breve relatório. Decido.Considerando a homologação do acordo (mov. 26) e o seu efetivo cumprimento, conforme noticiado pelo credor (mov. 38), DECLARO EXTINTA a presente execução, fazendo-o por sentença, com fundamento no art. 924, II, do CPC, para que produzam os seus efeitos legais (art. 925, CPC).Custas finais remanescentes, se existentes, são inexigíveis, por força da isenção prevista no paragrafo 3° do art. 90, CPC. Honorários advocatícios, conforme os termos do acordo. Após eventual providência, arquivem-se incontinenti os autos.Publicação e registros eletrônicos. Intimem-se. Mineiros/GO, data e horário da inserção no Sistema.RUI CARLOS DE FARIAJUIZ DE DIREITO