Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - Estado de GoiásPoder JudiciárioComarca de São Miguel do AraguaiaJuizado Especial CívelProcesso: 6126958-22.2024.8.09.0143Promovente: H. P. Jorge LtdaPromovido: Ana Carolina Oliveira MarquesNatureza: Execução de Título ExtrajudicialSENTENÇA I. RELATÓRIOTrata-se de cumprimento de sentença, em que a parte exequente informou a quitação integral do débito. Dispensado o relatório, por força do art. 38 da Lei n. 9.099/1995. Decido. II. FUNDAMENTAÇÃONo curso do feito, a parte exequente informou a satisfação integral do débito, pugnando pela extinção da execução.Considerando o cumprimento integral da obrigação, cabível a extinção do presente feito, conforme o inciso II do artigo 924 do CPC.Ausente, portanto, interesse processual para prosseguir com o processo e os atos constritivos. III. DISPOSITIVOAnte o exposto, julgo extinto cumprimento de sentença pela satisfação da obrigação (CPC, art. 924, II e art. 925).Promova-se o imediato desbloqueio de outras quantias via Sisbajud e cancelamento da modalidade “teimosinha”, se for o caso.Caso já tenha sido efetivada a transferência, fica autorizada a expedição de alvará à parte executada. Intime-se a parte, via Whatsapp, para indicação dos dados bancários.Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei n. 9.099/1995).Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se as partes. Dê-se baixa. Arquivem-se. Cumpra-se.Nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, este ato judicial servirá automaticamente como instrumento de citação, intimação, ofício, mandado ou outro ato necessário para seu efetivo cumprimento. São Miguel do Araguaia, datado e assinado digitalmente.Amanda Aparecida da Silva ChiuloJuíza SubstitutaDecreto Judiciário n. 1.396/2025