Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Outras Decis�es (CNJ:12164)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"2","codTipoProcessoFase":"-1","pendenciaTipo":"Intima��o","prazo":"15","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","destinatario":"Ambas as Partes","intimacaoAudiencia":"N�o","codDestinatario":"6","dataAudiencia":"null","codTipoAudiencia":"-1","horaAudiencia":"null","telefoneAudiencia":"null","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o"}]} Configuracao_Projudi--> PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE GOIÂNIA12ª Vara CívelAvenida Olinda, Quadra G, Lote 04, 8º andar, Sala 809, Park Lozandes, CEP 74884-120DECISÃOProcesso n.: 0085743-08.2014.8.09.0051Parte requerente: DISTRIBUIDORA POLO MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDAParte requerida: DENILSON JOSÉ GUIMARÃESTrata-se de Execução de Título Extrajudicial proposta por DISTRIBUIDORA POLO MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA em desfavor de DENILSON JOSÉ GUIMARÃES, todos devidamente qualificados nos autos.Da análise dos autos, verifica-se que o executado Denilson Jose Guimarães CPF: 546.453.011-87 foi devidamente citado, conforme se extrai do evento 136.Através da petição do evento 197, a parte exequente requer a realização de pesquisa por meio do sistema RENAJUD, visando identificar bens passíveis de constrição, visando à satisfação de seu crédito.Assim, DEFIRO o requerimento.PROCEDA-SE com a realização de pesquisa junto ao sistema RENAJUD, a fim de encontrar veículos no nome da parte executada Denilson Jose Guimarães CPF: 546.453.011-87.Sendo positiva, PROCEDA-SE à restrição de transferência e EXPEÇA-SE mandado de penhora para apreensão do veículo, a ser cumprido no último endereço da parte executada cadastrado no processo ou em outro indicado pela parte exequente, bem como se providencie a avaliação. Prazo de 20 (vinte) dias.Considerando que não mais subsiste a figura da prisão civil do depositário infiel e que os veículos se depreciam com o passar do tempo, como forma de amenizar os riscos e prejuízos do credor, nomeio a parte exequente, ou quem por ela for indicado, como depositário do bem apreendido.Efetivada a penhora do veículo, INTIME-SE a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação, ou último endereço cadastrado no processo, para manifestar-se acerca da penhora. Prazo de 10 (dez) dias.Sobre a avaliação do veículo, OUÇAM-SE as partes no prazo comum de 10 (dez) dias.Em se tratando de veículo financiado (por leasing ou arrendamento mercantil), a penhora subsistirá, bem como a excussão subsequente. Em tal hipótese, OFICIE-SE à instituição financeira, noticiando acerca da realização da penhora com a garantida sua preferência no recebimento do produto da arrecadação, até o limite de seu crédito, bem como solicitando informações acerca da referida dívida, se já houve integral pagamento ou não, indicando valor atualizado do débito, acaso existente e, ainda, se há medidas executivas em andamento.Intimem-se. Cumpra-se.Goiânia, data do sistema. RENATA FARIAS COSTA GOMES DE BARROS NACAGAMIJuíza de Direito em substituição(Decreto Judiciário nº 3.595/2023)