Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
13/03/2026, 00:00
Confirmada
12/03/2026, 10:01
Expedição de documento
12/03/2026, 09:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Comarca de Cocalzinho de Goiás Vara Cível Processo n.º 5284878-47.2019.8.09.0177 Polo ativo: DANGELO GONÇALVES DOS REIS Polo passivo: Espólio de Joaquim Gonçalves Dos Reis Tipo de ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Usucapião Este ato judicial possui força de mandado de citação, intimação, ofício, alvará judicial e, inclusive, carta precatória, com exceção do alvará de soltura, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás. DESPACHO Trata-se de ação de usucapião. Cite-se conforme postulado no evento 113. I. Cumpra-se. Cocalzinho de Goiás, Rodney Martins Farias Juiz de Direito (assinado digitalmente)
21/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Comarca de Cocalzinho de Goiás Vara Cível Processo n.º 5284878-47.2019.8.09.0177 Polo ativo: DANGELO GONÇALVES DOS REIS Polo passivo: Espólio de Joaquim Gonçalves Dos Reis Tipo de ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Usucapião Este ato judicial possui força de mandado de citação, intimação, ofício, alvará judicial e, inclusive, carta precatória, com exceção do alvará de soltura, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás. DESPACHO Trata-se de ação de usucapião. Cite-se conforme postulado no evento 113. I. Cumpra-se. Cocalzinho de Goiás, Rodney Martins Farias Juiz de Direito (assinado digitalmente)
21/01/2026, 00:00
Confirmada
14/01/2026, 16:32
Mero expediente
14/01/2026, 16:22
Conclusão (para despacho)
14/01/2026, 16:00
Petição (Petição (outras))
11/12/2025, 16:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Comarca de Cocalzinho de Goiás Vara Cível Processo n.º 5284878-47.2019.8.09.0177 Polo ativo: DANGELO GONÇALVES DOS REIS Polo passivo: Espólio de Joaquim Gonçalves Dos Reis Tipo de ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Usucapião Este ato judicial possui força de mandado de citação, intimação, ofício, alvará judicial e, inclusive, carta precatória, com exceção do alvará de soltura, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás. DESPACHO Trata-se de ação de usucapião. Intime-se pessoalmente o polo ativo a promover andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção (art. 485, III, §1º do CPC). I. Cumpra-se. Cocalzinho de Goiás, Rodney Martins Farias Juiz de Direito (assinado digitalmente)
02/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Comarca de Cocalzinho de Goiás Vara Cível Processo n.º 5284878-47.2019.8.09.0177 Polo ativo: DANGELO GONÇALVES DOS REIS Polo passivo: Espólio de Joaquim Gonçalves Dos Reis Tipo de ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Usucapião Este ato judicial possui força de mandado de citação, intimação, ofício, alvará judicial e, inclusive, carta precatória, com exceção do alvará de soltura, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás. DESPACHO Trata-se de ação de usucapião. Intime-se pessoalmente o polo ativo a promover andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção (art. 485, III, §1º do CPC). I. Cumpra-se. Cocalzinho de Goiás, Rodney Martins Farias Juiz de Direito (assinado digitalmente)
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Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Comarca de Cocalzinho de Goiás Vara Cível Processo n.º 5284878-47.2019.8.09.0177 Polo ativo: DANGELO GONÇALVES DOS REIS Polo passivo: Espólio de Joaquim Gonçalves Dos Reis Tipo de ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Usucapião Este ato judicial possui força de mandado de citação, intimação, ofício, alvará judicial e, inclusive, carta precatória, com exceção do alvará de soltura, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás. DESPACHO Trata-se de ação de usucapião. Cite-se conforme postulado no evento 113. I. Cumpra-se. Cocalzinho de Goiás, Rodney Martins Farias Juiz de Direito (assinado digitalmente)
21/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Comarca de Cocalzinho de Goiás Vara Cível Processo n.º 5284878-47.2019.8.09.0177 Polo ativo: DANGELO GONÇALVES DOS REIS Polo passivo: Espólio de Joaquim Gonçalves Dos Reis Tipo de ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Usucapião Este ato judicial possui força de mandado de citação, intimação, ofício, alvará judicial e, inclusive, carta precatória, com exceção do alvará de soltura, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás. DESPACHO Trata-se de ação de usucapião. Cite-se conforme postulado no evento 113. I. Cumpra-se. Cocalzinho de Goiás, Rodney Martins Farias Juiz de Direito (assinado digitalmente)
21/01/2026, 00:00
Confirmada
14/01/2026, 16:32
Mero expediente
14/01/2026, 16:22
Conclusão (para despacho)
14/01/2026, 16:00
Petição (Petição (outras))
11/12/2025, 16:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Comarca de Cocalzinho de Goiás Vara Cível Processo n.º 5284878-47.2019.8.09.0177 Polo ativo: DANGELO GONÇALVES DOS REIS Polo passivo: Espólio de Joaquim Gonçalves Dos Reis Tipo de ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Usucapião Este ato judicial possui força de mandado de citação, intimação, ofício, alvará judicial e, inclusive, carta precatória, com exceção do alvará de soltura, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás. DESPACHO Trata-se de ação de usucapião. Intime-se pessoalmente o polo ativo a promover andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção (art. 485, III, §1º do CPC). I. Cumpra-se. Cocalzinho de Goiás, Rodney Martins Farias Juiz de Direito (assinado digitalmente)
02/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Comarca de Cocalzinho de Goiás Vara Cível Processo n.º 5284878-47.2019.8.09.0177 Polo ativo: DANGELO GONÇALVES DOS REIS Polo passivo: Espólio de Joaquim Gonçalves Dos Reis Tipo de ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Usucapião Este ato judicial possui força de mandado de citação, intimação, ofício, alvará judicial e, inclusive, carta precatória, com exceção do alvará de soltura, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás. DESPACHO Trata-se de ação de usucapião. Intime-se pessoalmente o polo ativo a promover andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção (art. 485, III, §1º do CPC). I. Cumpra-se. Cocalzinho de Goiás, Rodney Martins Farias Juiz de Direito (assinado digitalmente)
02/12/2025, 00:00
Confirmada
01/12/2025, 18:17
Mero expediente
01/12/2025, 18:03
Expedição de documento
01/12/2025, 16:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
25/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
25/09/2025, 00:00
Confirmada
24/09/2025, 13:25
Expedição de documento
24/09/2025, 13:16
Documento
06/08/2025, 17:40
Expedição de documento
31/07/2025, 17:37
Petição (Petição (outras))
30/05/2025, 15:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE COCALZINHO DE GOIÁSVara Cível - Gabinete da JuízaFórum - Avenida Pará, Quadra 07, Lotes 10/19 - Cidade Jardim, Cocalzinho de Goiás/GO, CEP n.° 72975-000WhatsApp Business do Gabinete Virtual n.º (62) 3611-0353 | E-mail [email protected] Business do Balcão Virtual n.º (62) 3611-0355 | E-mail [email protected] n.°: 5284878-47.2019.8.09.0177Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> UsucapiãoPolo Ativo: DANGELO GONÇALVES DOS REISPolo Passivo: Espólio de Joaquim Gonçalves Dos Reis Este ato judicial tem força de citação/intimação, mandado e ofício, nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. DECISÃO Requer a parte autora, no movimento retro, a consulta de endereços do registrante Sr. SEBASTIÃO ALVES DE SOUZA, CPF n° 317.665.441-34, através do Sistema Sniper. DEFIRO o pedido e determino a realização de pesquisas em nome da Sr. SEBASTIÃO ALVES DE SOUZA utilizando-se o Sistema Sniper, com a finalidade de localizar endereços que possibilitem sua citação. À parte autora para o recolhimento das custas. Juntados os resultados das pesquisas, INTIME-SE a parte autora, para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias Cumpra-se. Cocalzinho de Goiás/GO, datado e assinado digitalmente. KATHERINE TEIXEIRA RUELLASJuíza de Direito
28/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE COCALZINHO DE GOIÁSVara Cível - Gabinete da JuízaFórum - Avenida Pará, Quadra 07, Lotes 10/19 - Cidade Jardim, Cocalzinho de Goiás/GO, CEP n.° 72975-000WhatsApp Business do Gabinete Virtual n.º (62) 3611-0353 | E-mail [email protected] Business do Balcão Virtual n.º (62) 3611-0355 | E-mail [email protected] n.°: 5284878-47.2019.8.09.0177Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> UsucapiãoPolo Ativo: DANGELO GONÇALVES DOS REISPolo Passivo: Espólio de Joaquim Gonçalves Dos Reis Este ato judicial tem força de citação/intimação, mandado e ofício, nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. DECISÃO Requer a parte autora, no movimento retro, a consulta de endereços do registrante Sr. SEBASTIÃO ALVES DE SOUZA, CPF n° 317.665.441-34, através do Sistema Sniper. DEFIRO o pedido e determino a realização de pesquisas em nome da Sr. SEBASTIÃO ALVES DE SOUZA utilizando-se o Sistema Sniper, com a finalidade de localizar endereços que possibilitem sua citação. À parte autora para o recolhimento das custas. Juntados os resultados das pesquisas, INTIME-SE a parte autora, para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias Cumpra-se. Cocalzinho de Goiás/GO, datado e assinado digitalmente. KATHERINE TEIXEIRA RUELLASJuíza de Direito
28/05/2025, 00:00
Confirmada
27/05/2025, 13:53
Outras Decisões
27/05/2025, 13:32
Conclusão (para decisão)
27/05/2025, 12:40
Petição (Petição (outras))
26/03/2025, 17:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE COCALZINHO DE GOIÁSVara Cível - Gabinete da JuízaFórum - Avenida Pará, Quadra 07, Lotes 10/19 - Cidade Jardim, Cocalzinho de Goiás/GO, CEP n.° 72975-000WhatsApp Business do Gabinete Virtual n.º (62) 3611-0353 | E-mail [email protected] Business do Balcão Virtual n.º (62) 3611-0355 | E-mail [email protected] n.°: 5284878-47.2019.8.09.0177Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> UsucapiãoPolo Ativo: DANGELO GONÇALVES DOS REISPolo Passivo: Espólio de Joaquim Gonçalves Dos Reis Este ato judicial tem força de citação/intimação, mandado e ofício, nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. DESPACHO Visto. DILIGÊNCIA A ESCRIVANIA CITEM-SE os requeridos JASON GONÇALVES DOS REIS, TEREZIANO GONÇALVES DOS REIS, TEREZA GONÇALVES DOS REIS, e JUAREZ GONÇALVES DOS REIS, através do endereço e numero telefônico informado no ev. 86. INTIME-SE a parte requerente para que informe as coordenadas da Fazenda Areais dos Madureiras, no prazo de 5 (cinco) dias. DA CITAÇÃO DO REGISTRANTE SEBASTIÃO ALVES DE SOUZA Tendo em vista que o imóvel possui outro registrante que não foi qualificado no polo passivo da demanda, sendo este o cessionário Sebastião Alves de Souza (R.04-1.985), faz-se necessário a sua inclusão no polo passivo, sob pena de extinção dos autos. Ainda que a parte autora tenha alegado em evento retro a desnecessidade da citação do cessionário Sebastião Alves de Souza, ressalto que é necessário que o autor comprove o esgotamento de todas as diligências possíveis na tentativa de encontrar o paradeiro deste, visto que no presente caso nenhuma delas fora utilizada, cabendo a parte requisitar tais diligências. Sendo assim, INTIME-SE a parte autora pela derradeira vez, a fim promova citação do confinante SEBASTIÃO ALVES DE SOUZA, visando sua efetividade ou busque diligências com o intuito de se buscar seu paradeiro, no prazo de 5 (cinco) dias. Cumpra-se. Cocalzinho de Goiás/GO, datado e assinado digitalmente. KATHERINE TEIXEIRA RUELLASJuíza de Direito
18/03/2025, 00:00
Mero expediente
17/03/2025, 17:56
Conclusão (para despacho)
13/03/2025, 13:49
Petição (Petição (outras))
07/03/2025, 14:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE COCALZINHO DE GOIÁSVara Cível - Gabinete da JuízaFórum - Avenida Pará, Quadra 07, Lotes 10/19 - Cidade Jardim, Cocalzinho de Goiás/GO, CEP n.° 72975-000WhatsApp Business do Gabinete Virtual n.º (62) 3611-0353 | E-mail [email protected] Business do Balcão Virtual n.º (62) 3611-0355 | E-mail [email protected] n.°: 5284878-47.2019.8.09.0177Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> UsucapiãoPolo Ativo: DANGELO GONÇALVES DOS REISPolo Passivo: Espólio de Joaquim Gonçalves Dos Reis Este ato judicial tem força de citação/intimação, mandado e ofício, nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. DESPACHO Visto. A parte requerente foi intimada a fim de que indicasse nos autos a qualificação de todos os registrantes do imóvel em questão para que possam ser citados da presente ação. Assim como esclarecesse sobre a cessão feita à Sebastião e sobre a inclusão dos demais filhos de Joaquim no polo passivo da demanda (ev. 64). Todavia, em ev. 67, a parte requerente apenas apresentou quanto as informações do registrante JASON GONÇALVES DOS REIS, o qual teve a tentativa de citação realizada através do WhatsApp (ev. 74). Em seguida, a parte requerente pleiteou a realização da citação do registrante SEBASTIÃO ALVES DE SOUZA através de Edital (ev. 81). Pois bem. DA CITAÇÃO DO REGISTRANTE JASON GONÇALVEZ DOS REAIS Em atenção a tentativa de citação de ev. 74, observamos que ao indagar a parte se o numero pertencia ao Sr. Jason, esta respondeu que sim, porém não houve comprovação através de documento com foto, sendo que na própria biografia do aplicativo consta o nome de "Leila Mendes", divergente da parte procurada. DECLARO nula a citação ocorrida em ev. 74. Portanto, PROCEDA-SE a escrivania uma nova tentativa de citação do registrante JASON GONÇALVES DOS REIS, solicitando para tanto a comprovação da parte através de um documento parte citada. DA CITAÇÃO DO REGISTRANTE SEBASTIÃO ALVES DE SOUZA INDEFIRO o pedido de citação por edital do confinante SEBASTIÃO ALVES DE SOUZA, visto que não houve esgotamento dos meios a fim de que este fosse localizado. É nula a citação editalícia realizada diretamente via edital, sem a demonstração de se encontrar o réu em local incerto e não sabido e, ademais, sem o esgotamento de todos os meios possíveis para sua localização. Desta forma, diversamente do que alega a parte autora, não há como proceder com a citação por edital sem antes esgotar as possibilidades de localização. INTIME-SE a parte autora a fim de manifeste quanto a tentativa frustrada de citação do confinante SEBASTIÃO ALVES DE SOUZA, visando sua efetividade no prazo de 15 (quinze) dias. DA INCLUSÃO DOS DEMAIS HERDEIROS DO REGISTRANTE INTIME-SE a parte autora para que esclareça sobre a cessão feita à Sebastião e sobre a inclusão dos demais filhos de Joaquim no polo passivo da demanda. Caso negativo, PROCEDA-SE a qualificação dos demais herdeiros para inclusão no polo passivo. Prazo de 15 (quinze) dias. Cumpra-se. Cocalzinho de Goiás/GO, datado e assinado digitalmente. KATHERINE TEIXEIRA RUELLASJuíza de Direito