Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia - 11ª Vara Cível Esta decisão tem força de mandado/ofício, nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial (Provimento n.º 48/2021). Protocolo nº: 5377412-48.2025.8.09.0064 Requerente(s): Domilene Aparecida Alves Leonel Requerido(s): Anhanguera Educacional Participacoes S/A DECISÃO Do exame dos autos, verifica-se que a controvérsia posta em juízo envolve matéria submetida à competência absoluta da Justiça Federal, nos termos do artigo 109, inciso I, da Constituição Federal, conforme já reconhecido na decisão do evento 38, razão pela qual se mostra indevida a redistribuição interna realizada no âmbito da Justiça Estadual Comum. Diante disso, reconheço o equívoco na redistribuição do processo a este Juízo e DETERMINO a imediata remessa dos autos à Subseção Judiciária da Justiça Federal competente, para regular processamento e julgamento. Após o cumprimento, proceda a UPJ ao arquivamento com as cautelas de estilo. I. Cumpra-se. Goiânia, datada e assinada digitalmente. Luciana Monteiro Amaral Juíza de Direito M