Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE VALPARAÍSO DE GOIÁS 4ª Vara Cível e de Família e Sucessões SENTENÇA Processo nº: 5493426-88.2020.8.09.0162 Parte requerente: Condomínio Residencial Green Park Ii Parte requerida: Karlos Antonio Aquino Da Costa Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, partes qualificadas. No evento 99, a parte exequente informou a quitação integral do débito e requereu a extinção do feito. Os autos vieram-me conclusos. É o relatório. DECIDO. O artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil prevê que a extinção da execução será feita quando houver o adimplemento do débito. No caso dos autos, a parte credora comunicou nos autos a quitação do débito, razão pela qual a extinção do feito é consequência legal. Ante o exposto, com fundamento no art. 924, II do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente execução, pelo pagamento integral do débito. PROMOVA-SE o desbloqueio/cancelamento de eventual restrição/ativos financeiros eventualmente realizados. Sem honorários. Sem custas (art. 90, §3º, CPC/15). Transitado em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. O presente pronunciamento judicial, nos termos do art. 138, do Código de Normas do Foro Judicial, tem força de mandado de citação-intimação-averbação-ofício-termo de guarda/curatela/inventariante e de carta precatória. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Valparaíso de Goiás/GO. Assinado e datado digitalmente Marco Antônio Azevedo Jacob de Araújo Juiz de Direito