Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Corumbá de Goiás Processo nº: 5121535-76.2020.8.09.0034 Promovente: Banco Do Brasil S.A. Promovido: Wagner Izidio Da Silva Natureza: Execução de Título Extrajudicial DECISÃO Indefiro o pedido de acionamento dos sistemas RENAJUD, INFOJUD e SERASAJUD, pois tais diligências já foram realizadas em movs. 311, 313 e 324. Por outro lado, defiro o pedido de bloqueio formulado em mov. 396. Providencie-se a penhora online de valores via SISBAJUD, na modalidade “teimosinha”, nas contas bancárias de titularidade do executado, até o limite do valor do débito em execução (CPC, art. 854), mediante reiteradas ordens, pelo prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a serem realizadas uma vez ao dia. Junte-se recibo de protocolamento e aguarde-se resposta das instituições financeiras. Efetivada a penhora de dinheiro, intime-se, pessoalmente, o executado para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias (CPC, art. 854, §§ 2º e 3º). Autorizo, desde já, o imediato cancelamento de eventual constrição excessiva, não havendo necessidade de transferência para a conta judicial (CPC, art. 854, §1º). Ressalto, ainda, que não se levará a efeito a penhora quando o valor bloqueado for equivalente a menos de 2% (dois por cento) do total exequendo (CPC, art. 836). Restando frustrada a tentativa de bloqueio, intime-se a parte exequente para indicar patrimônio expropriável, no prazo de 05 (cinco) dias. Em caso de inércia, determino a suspensão desta execução pelo prazo de 01 (um) ano (CPC, art. 921, §1º). Ato contínuo, não sendo encontrados bens penhoráveis, determino o arquivamento dos autos (CPC, art. 921, §2º). Com o decurso de prazo suficiente para a configuração da prescrição intercorrente, contado a partir do encaminhamento do processo ao arquivo, intime-se o exequente para se manifestar. Em seguida, tornem os autos conclusos. Nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, esta decisão servirá automaticamente como instrumento de citação, intimação, ofício, mandado, alvará judicial ou outro ato necessário para o seu efetivo cumprimento. Corumbá de Goiás, datado e assinado digitalmente. Georges Leonardis Gonçalves dos Santos Juiz de Direito