Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença de Homologação - COMARCA DE CERESJUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo n.: 5227294-56.2025.8.09.0033Exequente: A Franciscana Comércio de Calçados LtdaExecutado(a): Fabiana Bueno Teixeira PROJETO DE SENTENÇA O feito teve seu trâmite regular e, no decurso processual, as partes, com o fim de solucionar a lide, firmaram a composição civil, conforme minuta de acordo e documentos pessoais anexos no evento 17.Verifica-se a citação da parte executada, por meio de Oficial de Justiça, no evento 07, que indicou o atual endereço da parte, qual seja: Rua 19, nº 264, Centro, Rialma/GO.Desse modo, eventuais comunicações serão encaminhadas ao endereço mencionado.É o relatório.FUNDAMENTO E DECIDO.Verifica-se a inexistência de qualquer impedimento ao acordo celebrado entre as partes, em observância aos artigos 840 e seguintes do Código Civil.Assim, atendidos os pressupostos necessários, quais sejam, a capacidade, a licitude do objeto, a higidez da manifestação de vontade e a disponibilidade do direito, não há óbice para homologação do acordo.Desta feita, HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes, a fim de que surta os seus jurídicos e legais efeitos, julgando extinto, por conseguinte, o presente feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil.Consecutivamente, caso haja pendência de penhora nos autos, inclusive restrição via Serasajud, façam o devido desbloqueio ou procedam à imediata cessação dos atos de constrição pelo sistema operacional próprio.Sem custas e honorários.Por fim, por inexistir interesse recursal e em ajuste ao princípio da celeridade que informa a presente via de procedimento sumaríssimo (art. 2º, Submeto este projeto de sentença ao Juiz de Direito em Substituição neste Juizado Especial Cível para apreciação e eventual homologação. FERNANDA DA SILVA MARTINSJuíza Leiga (Assinado eletronicamente) HOMOLOGAÇÃO Examinei os presentes autos, avaliei os fundamentos apresentados acima e aprovo a conclusão externada pela juíza leiga, sem ressalvas. Por conseguinte, homologo o projeto de sentença, para que surta seus efeitos jurídicos, nos termos do artigo 40 da Lei n. 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intime-se.Ceres, datado eletronicamente. CRISTIAN ASSISJuiz de Direito em Substituição(Assinado eletronicamente)