Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE CALDAS NOVAS 2ª Vara Cível, das Fazendas Públicas Estadual e Residual, de Registros Públicos DECISÃO Processo: 5244982-63.2022.8.09.0024 Autor: Residencial Estancia Itanhanga Réu: Aline De Lara Da Silva Obs.: A presente decisão serve como instrumento de citação/intimação, mandado, ofício nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás. Considerando o pedido de penhora do imóvel que originou os débitos condominiais, e por se tratar de dívida de natureza propter rem, determino a intimação da parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente a certidão de inteiro teor atualizada do referido imóvel. O documento é indispensável para a análise do pedido, permitindo a verificação de eventuais ônus, gravames ou penhoras existentes sobre o bem. Após a juntada do documento, retornem os autos conclusos para deliberação. Cumpra-se. Intime-se. Caldas Novas, datado pelo sistema. VINÍCIUS DE CASTRO BORGES Juiz de Direito