Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE TRINDADE1ª VARA CÍVEL, INFÂNCIA E JUVENTUDERua E, Qd. 5, Lt. 03, Área 1, RECANTO DO LAGO, 75380000Processo nº: 5622540-80.2024.8.09.0149.Natureza: Procedimento Comum Cível.Polo ativo: Luziano De Souza Lima.Polo passivo: Edina Aparecida Da Silva.DESPACHOEste documento possui força de MANDADO / OFÍCIO / TERMO DE COMPROMISSO / ALVARÁ (exceto alvará para levantamento e saque de importâncias), nos termos dos artigos 136 à 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás. Compulsando os autos, verifica-se que a parte ré requereu os benefícios da justiça gratuita, contudo, não apresentou qualquer documento que comprove a alegada hipossuficiência financeira, limitando-se a formular pedido genérico, desprovido de comprovação mínima.O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás possui entendimento consolidado no sentido de que a simples declaração de pobreza não é suficiente para a concessão da gratuidade, sendo necessária a demonstração efetiva da impossibilidade de arcar com as despesas do processo.Vejamos:EMENTA: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. FALTA DE PROVA DE INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. SÚMULAS 481 DO STJ E 25 DO TJGO. PRECEDENTES DO STF E STJ. 1. O benefício da justiça gratuita é direito da parte, pessoa natural ou jurídica, que comprove hipossuficiência financeira.2. A simples alegação de encontrar-se em dificuldades financeiras não é suficiente para concessão da gratuidade da justiça, o que exige a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas processuais, sem prejuízo de sua sobrevivência.AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJGO, PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Agravos -> Agravo de Instrumento 5591448-87.2024.8.09.0051, Rel. Des(a). DORACI LAMAR ROSA DA SILVA ANDRADE, 7ª Câmara Cível, julgado em 16/07/2024, DJe de 16/07/2024).Desta feita, INTIME-SE a requerida para, no prazo de 15 (quinze) dias, acostar documentação para análise, a fim de comprovar a hipossuficiência financeira alegada, mediante a juntada de documentos hábeis, tais como extratos bancários recentes e detalhados, cópia da CTPS, certidão de bens imóveis (CRI de Trindade) e móveis (DETRAN) ou outros que revelem sua situação econômica, sob pena de indeferimento do pedido.Intimem-se. Cumpra-se.Trindade/GO, data e hora da assinatura eletrônica. Anddré Udyllo Gamal de Diniz MesquitaJuiz de Direito em respondência – Dec. Jud. nº 4.039/2025(assinado eletronicamente) Decisão assinada eletronicamente, conforme art. 1º, § 2º, III, 'a' da Lei nº 11.419/2006. Para conferência da autenticidade, utilize o código de validação do documento e acesse o site do TJ/GO.Confiro força de Mandado/Ofício/Termo de Compromisso/Alvará (exceto alvará para levantamento e saque de importâncias) a este documento, devendo surtir os efeitos jurídicos cabíveis, a teor do que dispõe a Resolução n° 002/2012 da CGJ e art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ/TJGO.“é um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil”Conforme a Recomendação CNJ nº 111/2021, cumpre destacar que qualquer pessoa pode reportar notícia de fato relacionada a denúncias de violações de direitos humanos e hipervulneráveis através do Disque 100, que recebe ligações 24 horas por dia, incluindo sábados, domingos e feriados. As ligações podem ser feitas de todo o Brasil por meio de discagem direta e gratuita, de qualquer terminal telefônico fixo ou móvel, bastando discar 100.”Disque 100 - canal de denúncias de violações de direitos humanos e hipervulneráveis.