Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia Gabinete da 29ª Vara Cível Processo nº: 6160247-28.2024.8.09.0051 Requerente(s): Condominio Residencial Joelma Cristina Requerido(s): Josemir Rodrigues De Souza Nos termos dos artigos 136 e seguintes do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, editado em 2021 pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás, a cópia do presente ato servirá como mandado e/ou ofício, para todos os efeitos. DECISÃO/MANDADO Cuida-se de cumprimento de sentença em fase de satisfação do crédito, com constrição patrimonial sobre direitos aquisitivos de imóvel gravado com alienação fiduciária em favor da Caixa Econômica Federal e restrição de transferência de veículo via RENAJUD. 1. DETERMINO à UPJ que expeça ofício à Caixa Econômica Federal, para que: a) tome ciência da penhora sobre os direitos aquisitivos do imóvel de matrícula n.º 51.623 do 4º Registro de Imóveis de Goiânia, pertencentes aos executados; b) informe o saldo devedor atualizado do contrato de alienação fiduciária, bem como se há parcelas em atraso ou se já houve início do procedimento de consolidação da propriedade; c) abstenha-se de dar quitação integral do contrato ou de anuir com a transferência dos direitos sem prévia comunicação a este Juízo. 2. Mantém-se a restrição de transferência do veículo mencionado no evento 80 via RENAJUD, ante a desnecessidade de apreensão manifestada pelo exequente. 3. Com o retorno da Caixa Econômica Federal, intime-se o exequente para manifestar-se e dar prosseguimento à execução, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento. Decorrido o prazo, independente de manifestação e devidamente certificado, retornem os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se Goiânia, data da assinatura digital. JOYRE CUNHA SOBRINHO Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) jcc