Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE GOIÂNIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL D E C I S Ã O Classe: Cumprimento de sentença Evento: Intime-se devedor - adimplir débito - Art. 523, CPC Juiz de Direito: Rodrigo Rodrigues de Oliveira e Silva Vistos, etc... Cuida-se de fase de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA que reconheceu a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa contra particular. Intime-se o executado, por seu advogado via diário oficial, ou pessoalmente, via mandado, se não tiver procurador constituído nos autos (art. 513, CPC), para efetuar o pagamento do valor pleiteado em cumprimento de sentença, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito acima indicado (art. 523, caput do CPC). Não havendo o pagamento, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, pleitear o que entender de direito. Expeça-se o necessário. Autorizo o servidor judiciário a assinar os documentos do processo, inclusive mandados e ofícios, por ordem, mediante as cautelas de praxe. Proceda-se a UPJ com a evolução da fase processual para EXECUÇÃO, bem como a classe processual para Cumprimento de Sentença (contra particular), caso seja do assunto honorários advocatícios da PGE, mediante a inversão dos polos, ou alterar para a classe processual Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública, se for o caso. Intimem-se, via Projudi. Goiânia, documento datado e assinado no sistema digital.