Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Rio Verde-GO - 3ª Vara Cível Protocolo Numero: 0127472-14.1995.8.09.0137 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Parte Autora: BANCO DO BRASIL S/A Parte Requerida: IDIVINO ZANOTTO Este ato judicial, devidamente assinado e acompanhado dos documentos necessários ao seu cumprimento, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/PRECATÓRIA/INTIMAÇÃO/OFÍCIO e/ou ALVARÁ JUDICIAL, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. DECISÃO Trata-se de ação de execução. Na decisão de evento 177, este Juízo determinou que o exequente comprovasse a existência de bens deixados pelo falecido, para fins de justificar a inclusão dos herdeiros no processo. Em resposta, o exequente apresentou a matrícula imobiliária nº 16.202 do Cartório de Registro de Imóveis de Rio Verde (mov. 180). Os herdeiros compareceram espontaneamente ao processo e argumentam que a matrícula apresentada pelo exequente não é suficiente para comprovar a herança. Eles afirmam que o imóvel indicado não pertencia mais ao falecido na data do óbito, pois teria sido perdido em outra ação judicial. Reforçam o pedido de reconhecimento da ilegitimidade passiva e a extinção da execução em relação a eles (mov. 193 e 194). No evento 195, o exequente requereu a citação dos herdeiros e comprovou o pagamento das respectivas custas postais. É o breve relatório. Decido. Sobre a citação, o comparecimento espontâneo de todos os herdeiros no evento 193, representados por advogados com procuração nos autos, supre formalmente a necessidade de citação (art. 239,, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil). No mais, para garantir o direito de defesa e evitar decisões-surpresa, em cumprimento aos artigos 9º e 10 do Código de Processo Civil, INTIME-SE a exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifeste sobre a alegação dos herdeiros no evento 194. Intimem-se. Cumpram-se. Rio Verde-GO, datado e assinado digitalmente. Cláudio Roberto Costa dos Santos Silva Juiz de Direito