Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás 2º Juizado Especial Cível - Comarca de Goiânia Juiz de Direito Aldo Guilherme Saad Sabino de Freitas Autos 5198016-53.2025.8.09.0051 Reclamante: Formatura K & J Ltda Reclamado(a): Lucimar De Moura Moreira SENTENÇA TERMINATIVA (OMISSÃO - ENDEREÇO - CITAÇÃO - EXTINÇÃO) Diante da omissão da parte exequente em implementar pressuposto processual essencial ao prosseguimento do feito, especificamente a indicação do novo endereço da parte executada para viabilizar o ato de citação (movimento 49), declaro EXTINTO o processo sem resolução de mérito (CPC 485 IV). Sem custas e honorários de advogado por força do art. 55, caput, da Lei 9.099/1995. Intime-se. Arquivem-se. Comarca de Goiânia-GO. Aldo Guilherme Saad Sabino de Freitas Juiz de Direito - datado e assinado digitalmente