Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de São Miguel do Araguaia Vara Cível Processo: 5508763-72.2023.8.09.0143 Promovente: Vulcabras Azaleia de Calçados e Artigos Promovido: Deiximar de Medeiros Oliveira Eireli ME Natureza: Monitória DECISÃO Trata-se de ação monitória. Segundo a disposição do inciso III do art. 485 do CPC, o juiz não resolverá o mérito quando, por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 dias. Nessa hipótese, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta, no prazo de 5 dias (CPC, art. 485, §1º). Considerando que a parte autora foi intimada, na pessoa do advogado, para comprovar o pagamento das custas referentes à citação por edital, mas manteve-se inerte, determino sua intimação pessoal para promover o impulso processual, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção. Nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, este ato judicial servirá automaticamente como instrumento de citação, intimação, ofício, mandado ou outro ato necessário para seu efetivo cumprimento. São Miguel do Araguaia, datado e assinado digitalmente. Amanda Aparecida da Silva Chiulo Juíza Substituta Decreto Judiciário n. 1.396/2025