Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
10/03/2026, 00:00
Confirmada
09/03/2026, 15:31
Expedida/certificada
09/03/2026, 14:58
Expedição de documento
09/03/2026, 14:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
27/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
27/02/2026, 00:00
Confirmada
26/02/2026, 14:36
Confirmada
26/02/2026, 14:34
Ato ordinatório
26/02/2026, 14:21
Expedida/certificada
26/02/2026, 14:20
Expedição de documento
26/02/2026, 14:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Rio Verde/GO - 3ª Vara Cível Protocolo Numero: 5610873-70.2023.8.09.0137 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Parte Autora: SOMAFERTIL CAMINHÕES LTDA. Parte Requerida: DEIVISTONE OLIVEIRA DA SILVA EIRELI Este ato judicial, devidamente assinado e acompanhado dos documentos necessários ao seu cumprimento, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/PRECATÓRIA/INTIMAÇÃO/OFÍCIO e/ou ALVARÁ JUDICIAL, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. DECISÃO DEFIRO o pedido de busca de endereços do executado junto aos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SIEL, INFOSEG, SERASAJUD e PREVJUD, condicionando a efetivação do ato ao recolhimento das custas judicias pertinentes, o que deverá ser certificado pela escrivania nos autos, salvo se beneficiário da gratuidade da justiça, nos moldes do art. 98 do Código de Processo Civil. Comprovado o pagamento das custas, o feito deverá ser encaminhado à Central de Cumprimentos de Atos de Constrição Eletrônica (CACE) para concretização da(s) medida(s). Quanto ao pedido de expedição de ofícios, mostra-se razoável autorizar a parte interessada a realizar diligências diretamente junto a determinados órgãos e estabelecimentos, conferindo-se à presente decisão força de ofício, a fim de facilitar a obtenção das informações necessárias, sem prejuízo do controle judicial posterior. Ressalte-se que a medida não implica quebra indevida de sigilo, de modo que os dados eventualmente fornecidos devem ser utilizados exclusivamente para os fins do processo, observando-se a legislação aplicável, inclusive no que concerne à proteção de dados pessoais. Diante do exposto, AUTORIZO o(a) advogado(a) da parte requerente, mediante a apresentação de cópia desta decisão, a diligenciar diretamente junto à ANAC, Capitania dos portos/Marinha e Cartórios de Registro de Imóveis, para fins de obtenção de endereços atualizados da parte ré, conferindo-se à presente decisão força de ofício. Os órgãos e estabelecimentos deverão, se possível, fornecer as informações solicitadas ou indicar a impossibilidade de atendimento, no prazo que entenderem cabível, observada a finalidade estritamente processual da medida. Ressalto que devem ser diligenciados TODOS os endereços encontrados juntos aos sistemas conveniados. Tratando-se o executado de pessoa física, todos os endereços devem ser diligenciados, devendo o A.R. necessariamente ser assinado pelo réu para fins de validade da citação. Sendo pessoa jurídica, a citação será válida se enviada ao endereço localizado nos sistemas e fora citada nos termos do art. 248, § 2º, do Código de Processo Civil, cujo ônus da prova recai sobre a pessoa jurídica executada. Não logrando êxito na citação, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar o endereço ou pleitear o que entender por direito, sob pena de suspensão (art. 921, III, do CPC). Intimações e diligências necessárias. Rio Verde/GO, datado e assinado digitalmente. Cláudio Roberto Costa dos Santos Silva Juiz de Direito
19/02/2026, 00:00
Confirmada
18/02/2026, 21:30
Outras Decisões
18/02/2026, 21:22
Expedição de documento
09/02/2026, 11:00
Petição (Petição (outras))
28/01/2026, 06:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
21/01/2026, 00:00
Confirmada
15/01/2026, 14:31
Expedição de documento
15/01/2026, 14:24
Mandado (não entregue ao destinatário)
14/01/2026, 10:01
Expedição de documento
13/01/2026, 11:03
Expedição de documento
09/01/2026, 15:20
Expedição de documento
23/11/2025, 17:06
Expedição de documento
23/11/2025, 17:04
Expedição de documento
23/11/2025, 16:59
Petição (Petição (outras))
07/11/2025, 22:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
02/10/2025, 00:00
Confirmada
01/10/2025, 14:20
Expedição de documento
01/10/2025, 14:04
Mandado (não entregue ao destinatário)
30/09/2025, 18:36
Expedição de documento
25/08/2025, 10:09
Expedição de documento
18/08/2025, 17:47
Expedição de documento
13/08/2025, 15:42
Petição (Petição (outras))
03/08/2025, 07:43
Expedição de documento
29/07/2025, 21:22
Expedição de documento
29/07/2025, 21:16
Expedição de documento
29/07/2025, 18:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
28/07/2025, 00:00
Confirmada
25/07/2025, 13:31
Expedição de documento
25/07/2025, 13:24
Mandado (não entregue ao destinatário)
24/07/2025, 11:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
24/07/2025, 00:00
Confirmada
23/07/2025, 17:22
Expedida/certificada
23/07/2025, 17:17
Expedição de documento
23/07/2025, 17:17
Documento
16/07/2025, 07:25
Expedida/Certificada
10/07/2025, 19:15
Expedição de documento
10/07/2025, 19:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁSComarca de Rio Verde - 3ª Vara CívelGabinete do Juiz Gustavo Baratella de ToledoProtocolo Numero: 5610873-70.2023.8.09.0137Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialParte Autora: SOMAFERTIL CAMINHÕES LTDA.Parte Requerida: DEIVISTONE OLIVEIRA DA SILVA EIRELIEste ato judicial, devidamente assinado e acompanhado dos documentos necessários ao seu cumprimento, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/PRECATÓRIA/INTIMAÇÃO/OFÍCIO e/ou ALVARÁ JUDICIAL, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. DESPACHO Inicialmente, deixo de determinar o arresto (RENAJUD) do veículo R/FACCHINI RE DL, placa RBV9A46, já que pertencente a terceiro estranho à lide, conforme consulta de movimentação 33.Expeça-se mandado de citação ao endereço indicado à movimentação 59.Cumpra-se. Intime-se. Rio Verde, datado e assinado digitalmente. Gustavo Baratella de ToledoJuiz de Direito
09/07/2025, 00:00
Confirmada
08/07/2025, 15:40
Mero expediente
08/07/2025, 15:31
Conclusão (para decisão)
07/07/2025, 14:35
Petição (Petição (outras))
29/05/2025, 09:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Rio Verde - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª e 3ª ATO ORDINATÓRIO Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial - CGJ/GO Nos termos do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil e atenta à Consolidação dos Atos Normativos da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás, promovo a intimação da parte autora/exequente, por intermédio do(s) seu(s) advogado(s), para efetuar o RECOLHIMENTO DAS CUSTAS DE LOCOMOÇÃO para cumprimento das diligências necessárias, via Oficial de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias. Oportunamente, informo que a parte deverá recolher as custas em quantidades suficientes (conforme tabela abaixo) e destinadas ao bairro que indicou como endereço da diligência. Goiânia, 27 de maio de 2025. Yasmin Dias Chaves - NAC 1 - Decreto 1882/21 Analista Judiciário Documento assinado digitalmente. *TABELA DE LOCOMOÇÕES - PROAD 202110000299218 - OFÍCIO CIRCULAR 301/2023 - CGJ/GO. TIPO MANDADO QUANTIDADE Arresto na Execução 1 Busca e Apreensão (todos os tipos de Ação)2 6 Busca, Apreensão, Depósito e Citação 6 Busca e Apreensão – Decreto-Lei 7661/042 6 Busca e Apreensão, Depósito e Citação Decreto-Lei 911/692 6 Citação (todos os tipos de Ação) 1 Citação – Ação Cautelar 1 Citação – Ação de Busca e Apreensão2 1 Citação – Ação de Depósito 1 Citação – Ação de Despejo2 1 Citação – Ação de Usucapião 1 Citação – Ação Monitória 1 Citação – Ação Possessória 1 Citação – Ação Possessória (Justificação Prévia) 1 Citação – Ação Prestação de Contas 1 Citação – Alimentos 1 Citação – Artigo 528 CPC 1 Citação – Artigo 730 CPC 1 Citação – Consignação em pagamento 1 Citação – Consignação em pagamento/locação 1 Citação – Execução1 5 Citação – Procedimento Ordinário 1 Citação – Procedimento Sumaríssimo 1 Citação e Intimação (todos os tipos de Ação) 1 Citação e Intimação Por Hora Certa (de ofício ou solicitação da parte)1 3 Citação e Intimação – Ação Possessória 1 Citação, Penhora e Avaliação1 (todos os tipos de Ação aplicável) 5 Citação/Penhora/Avaliação (Execução) 5 Condução coercitiva 2 Desocupação – Execução hipotecária2 4 Desocupação com ordem de arrombamento e Imissão na posse2 4 Desocupação e Imissão na posse2 4 Desocupação e Imissão na posse (Execução Hipotecária)2 4 Despejo2 4 Embargo/Intimação e Citação/Nunciação de Obra Nova1 2 Entrega de Bem Móvel1 2 Fechamento de Imóvel1 2 Intimação (todos os tipos de Ação e para quaisquer atos) 1 Intimação Por Hora Certa (de ofício ou solicitação da parte)1 3 Intimação – Extinção do processo 1 Intimação Civil 1 Intimação da Penhora 1 Intimação e Notificação de Testemunha 1 Intimação para audiência 1 Intimação para depoimento pessoal 1 Intimação para pagamento (cumprimento de sentença) 1 Liminar de Arresto 2 Liminar e Citação/Embargos de Terceiro 1 Mandado de Diligência 1 Mandado de Avaliação1 2 Mandado de Remoção de Bens1 2 Mandado Padrão (Citação ou Intimação) 1 Ordem de serviço 1 Penhora e intimação (todos os tipos de Ação) 3 Penhora, Intimação e avaliação1 3 Petição Inicial (Intimação) 1 Reforço da Penhora 1 Reintegração de Posse2 4 Reintegração de Posse com ordem de arrombamento2 4 Sequestro 2 Verificação e Imissão de Posse2 4 Verificação e Imissão de Posse com ordem de arrombamento2 4 Observações: 1. Ato que por sua natureza necessita da realização de mais de uma diligência; 2. Ato que por sua natureza necessita da realização de mais de uma diligência e de Oficial de Justiça companheiro;
28/05/2025, 00:00
Confirmada
27/05/2025, 14:21
Expedição de documento
27/05/2025, 13:48
Expedição de documento
16/05/2025, 13:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
14/05/2025, 00:00
Expedição de documento
13/05/2025, 17:25
Petição (Petição (outras))
08/05/2025, 09:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
22/04/2025, 00:00
Expedição de documento
15/04/2025, 14:27
Mandado (não entregue ao destinatário)
14/04/2025, 14:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
09/04/2025, 00:00
Confirmada
08/04/2025, 13:50
Expedição de documento
08/04/2025, 13:49
Documento
08/04/2025, 12:33
Expedição de documento
03/04/2025, 14:06
Petição (Petição (outras))
19/03/2025, 17:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONVEIS (NO SO DO TIPO PBLICO)
07/03/2025, 00:00
Confirmada
06/03/2025, 12:05
Expedição de documento
06/03/2025, 12:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
06/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Determina��o -> Emenda � Inicial (CNJ:15085)"} Configuracao_Projudi-->PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁSComarca de Rio Verde - 3ª Vara CívelGabinete do Juiz Gustavo Baratella de ToledoProtocolo Numero: 5610873-70.2023.8.09.0137Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialParte Autora: SOMAFERTIL CAMINHÕES LTDA.Parte Requerida: DEIVISTONE OLIVEIRA DA SILVA EIRELI DESPACHO Expeça-se termo de arresto do veículo R/FACCHINI RE DL, placa RBV9A46, ano 2020/2021.Defiro a inserção de restrição para transferência/circulação via RENAJUD.Após, expeça-se mandado de citação, penhora e intimação no endereço indicado à movimentação 36.Cumpra-se. Intime-se. Rio Verde, datado e assinado digitalmente. Gustavo Baratella de ToledoJuiz de Direito