Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Jussara 2ª Vara Judicial Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública. Processo: 0172369-81.2017.8.09.0097. Polo Ativo: JOSINALDO DA SILVA COSTA. Polo Passivo: AGETOP AGENCIA GOIANIA DE TRANSPORTE E OBRAS. S E N T E N Ç A Trata-se de cumprimento de sentença. Sobreveio informação acerca do adimplemento das obrigações. Foi informada a entrega do alvará. Vieram-me os autos conclusos. É o relatório do necessário. Decido. Consoante a disposição do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, a execução será extinta quando a obrigação for satisfeita. Veja-se: Art. 924. Extingue-se a execução quando: (..) II - a obrigação for satisfeita. Ante o exposto, DECLARO EXTINTA A FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, nos termos do artigo 924, inciso II c/c 925, ambos do Código de Processo Civil. Ao final, cumpridas as diligências necessárias e não havendo novos requerimentos, arquivem-se imediatamente os autos. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Jussara/GO, assinado e datado digitalmente. GABRIEL GOMES JUNQUEIRA Juiz de Direito