Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
04/03/2026, 00:00
Confirmada
03/03/2026, 09:01
Expedida/certificada
03/03/2026, 08:58
Documento
02/03/2026, 14:46
Petição (Petição (outras))
12/02/2026, 12:17
Expedição de documento
11/02/2026, 14:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS 6ª Unidade de Processamento Judicial (UPJ) das Varas Cíveis da Comarca de Goiânia Avenida Olinda, Qd. G, Lt. 04 - Fórum Cível,, Sl. 626, Park Lozandes, Goiânia - Goiás, CEP: 74884120. Tel.: (62) 3018-6677, e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Parte exequente para manifestar nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de suspensão e arquivamento da execução/cumprimento de sentença com averbação do débito. Goiânia, 4 de fevereiro de 2026 LAYSSE GABRIELLA FERREIRA COSTA Analista Judiciário 1º grau - Cível Na oportunidade, em busca de um processo mais dinâmico e participativo, esta unidade sugere aos advogados e demais sujeitos do processo que realizem a nomeação dos eventos referentes às suas manifestações.
05/02/2026, 00:00
Confirmada
04/02/2026, 13:43
Ato ordinatório
04/02/2026, 13:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS 6ª Unidade de Processamento Judicial (UPJ) das Varas Cíveis da Comarca de Goiânia Avenida Olinda, Qd. G, Lt. 04 - Fórum Cível,, Sl. 626, Park Lozandes, Goiânia - Goiás, CEP: 74884120. Tel.: (62) 3018-6677, e-mail: [email protected] INTIMAÇÃO Intime-se a parte exequente para juntar planilha atualizada do débito, no prazo de 05 (cinco) dias – 77 e ss., e 218, §1º, do CPC. Saliento que, deverá a parte interessada informar expressamente em petição o valor devido. Vide art. 4º do Provimento nº 49/2021, da Corregedoria-Geral do TJGO: Art. 4º A pendência enviada à CENOPES que não apresente objetivamente os dados essenciais à realização do serviço nos sistemas conveniados ensejará a devolução sem cumprimento, mediante certidão circunstanciada especificando à Serventia a(s) providência(s) faltante(s). Ainda, em respeito aos princípios da celeridade e da economia processual, indicamos que as custas para o ato de constrição de valores é de R$150,31 - cada CNPJ/CPF (SISBAJUD) - guias de serviço da tabela IX item 16.VIII; e para as demais consultas gerais (endereço, declaração imposto de renda, certidão de óbito, e outros) é de R$57,54 - cada consulta e CNPJ/CPF - guias de serviço da tabela IX item 16.II. Observação: retirar uma guia para cada CPF/CNPJ E SISTEMA CONVENIADO consultado. Como retirar: Opções de Processo - Guias - Guia de Serviço - Tabela IX - em caso de pesquisa pesquisa 16. II; Valor para cada consulta R$ 57,54 (cinquenta e sete reais e cinquenta e quatro centavos). ( SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, CNIB, CRC JUD, INFOSEG, SNIPER, SERASAJUD, SIEL) Opções de Processo - Guias - Guia de Serviço - Tabela IX - em caso de constrição 16. VIII. Valor para cada constrição R$ 150,31 (duzentos e sete reais e oitenta e cinco centavos). ( Penhora on line pelo SISBAJUD) Goiânia, 23 de janeiro de 2026. hs: 12:31:45 Pablo Lacerda Honorato Analista Judiciário 1º grau - Cível Na oportunidade, em busca de um processo mais dinâmico e participativo, esta unidade sugere aos advogados e demais sujeitos do processo que realizem a nomeação dos eventos referentes às suas manifestações.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS 6ª Unidade de Processamento Judicial (UPJ) das Varas Cíveis da Comarca de Goiânia Avenida Olinda, Qd. G, Lt. 04 - Fórum Cível,, Sl. 626, Park Lozandes, Goiânia - Goiás, CEP: 74884120. Tel.: (62) 3018-6677, e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Parte exequente para manifestar nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de suspensão e arquivamento da execução/cumprimento de sentença com averbação do débito. Goiânia, 4 de fevereiro de 2026 LAYSSE GABRIELLA FERREIRA COSTA Analista Judiciário 1º grau - Cível Na oportunidade, em busca de um processo mais dinâmico e participativo, esta unidade sugere aos advogados e demais sujeitos do processo que realizem a nomeação dos eventos referentes às suas manifestações.
05/02/2026, 00:00
Confirmada
04/02/2026, 13:43
Ato ordinatório
04/02/2026, 13:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS 6ª Unidade de Processamento Judicial (UPJ) das Varas Cíveis da Comarca de Goiânia Avenida Olinda, Qd. G, Lt. 04 - Fórum Cível,, Sl. 626, Park Lozandes, Goiânia - Goiás, CEP: 74884120. Tel.: (62) 3018-6677, e-mail: [email protected] INTIMAÇÃO Intime-se a parte exequente para juntar planilha atualizada do débito, no prazo de 05 (cinco) dias – 77 e ss., e 218, §1º, do CPC. Saliento que, deverá a parte interessada informar expressamente em petição o valor devido. Vide art. 4º do Provimento nº 49/2021, da Corregedoria-Geral do TJGO: Art. 4º A pendência enviada à CENOPES que não apresente objetivamente os dados essenciais à realização do serviço nos sistemas conveniados ensejará a devolução sem cumprimento, mediante certidão circunstanciada especificando à Serventia a(s) providência(s) faltante(s). Ainda, em respeito aos princípios da celeridade e da economia processual, indicamos que as custas para o ato de constrição de valores é de R$150,31 - cada CNPJ/CPF (SISBAJUD) - guias de serviço da tabela IX item 16.VIII; e para as demais consultas gerais (endereço, declaração imposto de renda, certidão de óbito, e outros) é de R$57,54 - cada consulta e CNPJ/CPF - guias de serviço da tabela IX item 16.II. Observação: retirar uma guia para cada CPF/CNPJ E SISTEMA CONVENIADO consultado. Como retirar: Opções de Processo - Guias - Guia de Serviço - Tabela IX - em caso de pesquisa pesquisa 16. II; Valor para cada consulta R$ 57,54 (cinquenta e sete reais e cinquenta e quatro centavos). ( SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, CNIB, CRC JUD, INFOSEG, SNIPER, SERASAJUD, SIEL) Opções de Processo - Guias - Guia de Serviço - Tabela IX - em caso de constrição 16. VIII. Valor para cada constrição R$ 150,31 (duzentos e sete reais e oitenta e cinco centavos). ( Penhora on line pelo SISBAJUD) Goiânia, 23 de janeiro de 2026. hs: 12:31:45 Pablo Lacerda Honorato Analista Judiciário 1º grau - Cível Na oportunidade, em busca de um processo mais dinâmico e participativo, esta unidade sugere aos advogados e demais sujeitos do processo que realizem a nomeação dos eventos referentes às suas manifestações.
26/01/2026, 00:00
Confirmada
23/01/2026, 12:40
Ato ordinatório
23/01/2026, 12:31
Petição (Petição (outras))
22/01/2026, 17:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS 6ª Unidade de Processamento Judicial (UPJ) das Varas Cíveis da Comarca de Goiânia Avenida Olinda, Qd. G, Lt. 04 - Fórum Cível,, Sl. 626, Park Lozandes, Goiânia - Goiás, CEP: 74884120. Tel.: (62) 3018-6677, e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Parte autora/exequente para manifestar nos autos, requerendo o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Goiânia, 7 de janeiro de 2026 Maria Eduarda Silva Analista Judiciário 1º Grau - Cível - Estagiário(a) Na oportunidade, em busca de um processo mais dinâmico e participativo, esta unidade sugere aos advogados e demais sujeitos do processo que realizem a nomeação dos eventos referentes às suas manifestações.
21/01/2026, 00:00
Confirmada
07/01/2026, 14:45
Expedida/certificada
07/01/2026, 14:29
Ato ordinatório
07/01/2026, 14:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Avenida Olinda, esquina com Rua P1-03, Qd. G, Lt. 04 Fórum Cível, Park Lozandes, Goiânia – GO, CEP: 74884-120 PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Processo nº: 5184086-75.2019.8.09.0051 Promovente(s): BANCO BRADESCO S/A Promovido(s): MÁXIMO CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA D E S P A C H O Pleito semelhante ao dos eventos nº 237 e nº 249 já foi formulado e apreciado no evento nº 218 e indeferido. Assim, deixo de apreciá-lo novamente, por se tratar de questão preclusa. Intime-se o exequente para dar andamento ao feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 05 dias. I. Goiânia, 10 de dezembro de 2025. Sandro Cássio de Melo Fagundes Juiz de Direito
11/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Avenida Olinda, esquina com Rua P1-03, Qd. G, Lt. 04 Fórum Cível, Park Lozandes, Goiânia – GO, CEP: 74884-120 PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Processo nº: 5184086-75.2019.8.09.0051 Promovente(s): BANCO BRADESCO S/A Promovido(s): MÁXIMO CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA D E S P A C H O Pleito semelhante ao dos eventos nº 237 e nº 249 já foi formulado e apreciado no evento nº 218 e indeferido. Assim, deixo de apreciá-lo novamente, por se tratar de questão preclusa. Intime-se o exequente para dar andamento ao feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 05 dias. I. Goiânia, 10 de dezembro de 2025. Sandro Cássio de Melo Fagundes Juiz de Direito
11/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Avenida Olinda, esquina com Rua P1-03, Qd. G, Lt. 04 Fórum Cível, Park Lozandes, Goiânia – GO, CEP: 74884-120 PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Processo nº: 5184086-75.2019.8.09.0051 Promovente(s): BANCO BRADESCO S/A Promovido(s): MÁXIMO CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA D E S P A C H O Pleito semelhante ao dos eventos nº 237 e nº 249 já foi formulado e apreciado no evento nº 218 e indeferido. Assim, deixo de apreciá-lo novamente, por se tratar de questão preclusa. Intime-se o exequente para dar andamento ao feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 05 dias. I. Goiânia, 10 de dezembro de 2025. Sandro Cássio de Melo Fagundes Juiz de Direito
11/12/2025, 00:00
Confirmada
10/12/2025, 18:53
Mero expediente
10/12/2025, 18:41
Conclusão (para despacho)
04/12/2025, 09:33
Decurso de Prazo
03/12/2025, 14:55
Petição (Petição (outras))
27/11/2025, 08:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS 6ª Unidade de Processamento Judicial (UPJ) das Varas Cíveis da Comarca de Goiânia Avenida Olinda, Qd. G, Lt. 04 - Fórum Cível,, Sl. 626, Park Lozandes, Goiânia - Goiás, CEP: 74884120. Tel.: (62) 3018-6677, e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Parte autora para manifestar nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento. Goiânia, 19 de novembro de 2025 RODRIGO ALVES DO NASCIMENTO Analista Judiciário 1º grau - Cível Na oportunidade, em busca de um processo mais dinâmico e participativo, esta unidade sugere aos advogados e demais sujeitos do processo que realizem a nomeação dos eventos referentes às suas manifestações.
24/11/2025, 00:00
Confirmada
19/11/2025, 15:53
Ato ordinatório
19/11/2025, 15:17
Decurso de Prazo
19/11/2025, 15:16
Petição (Procuração/substabelecimento sem reserva de poderes)
06/11/2025, 12:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Avenida Olinda, esquina com Rua P1-03, Qd. G, Lt. 04 Fórum Cível, Park Lozandes, Goiânia – GO, CEP: 74884-120 PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Processo nº: 5184086-75.2019.8.09.0051 Promovente(s): BANCO BRADESCO S/A Promovido(s): MÁXIMO CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA DESPACHO / MANDADO Intime-se a parte exequente para indicar a localização do(s) veículo(s) bloqueado(s) no evento nº 211, no prazo de 10 dias. Se apresentado o endereço, expeça-se mandado/carta precatória para penhora, avaliação, intimação e remoção do(s) veículo(s) bloqueado(s) no evento nº 211. Desde já, autorizo o uso das prerrogativas do § 2º do art. 212 do CPC/2015, o arrombamento do imóvel e o uso de força policial no cumprimento da diligência, caso se faça necessário. Nos termos do capítulo V (arts. 136 e seguintes) do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, editado em 2021 pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás, cópia da presente decisão servirá como mandado (para todos os efeitos). Cumpra-se. I. Goiânia, 31 de outubro de 2025. Sandro Cássio de Melo Fagundes Juiz de Direito
03/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Avenida Olinda, esquina com Rua P1-03, Qd. G, Lt. 04 Fórum Cível, Park Lozandes, Goiânia – GO, CEP: 74884-120 PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Processo nº: 5184086-75.2019.8.09.0051 Promovente(s): BANCO BRADESCO S/A Promovido(s): MÁXIMO CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA DESPACHO / MANDADO Intime-se a parte exequente para indicar a localização do(s) veículo(s) bloqueado(s) no evento nº 211, no prazo de 10 dias. Se apresentado o endereço, expeça-se mandado/carta precatória para penhora, avaliação, intimação e remoção do(s) veículo(s) bloqueado(s) no evento nº 211. Desde já, autorizo o uso das prerrogativas do § 2º do art. 212 do CPC/2015, o arrombamento do imóvel e o uso de força policial no cumprimento da diligência, caso se faça necessário. Nos termos do capítulo V (arts. 136 e seguintes) do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, editado em 2021 pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás, cópia da presente decisão servirá como mandado (para todos os efeitos). Cumpra-se. I. Goiânia, 31 de outubro de 2025. Sandro Cássio de Melo Fagundes Juiz de Direito
03/11/2025, 00:00
Confirmada
31/10/2025, 20:02
Mero expediente
31/10/2025, 18:44
Conclusão (para despacho)
31/10/2025, 09:01
Petição (Petição (outras))
27/10/2025, 09:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS 6ª Unidade de Processamento Judicial (UPJ) das Varas Cíveis da Comarca de Goiânia Avenida Olinda, Qd. G, Lt. 04 - Fórum Cível,, Sl. 626, Park Lozandes, Goiânia - Goiás, CEP: 74884120. Tel.: (62) 3018-6677, e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Intime-se a autora para recolher custas de locomoção, nos termos do Ofício Nº 805/2024 CAJ/DF-TJGO, PROAD 202412000592137 (reajuste no valor das locomoções), no prazo de (05) cinco dias, juntando o espelho da guia. Segue tabela de quantidade de locomoções e valor, por natureza da ação e tipo de mandado. Observações: Para os casos em que a parte já houver realizado o recolhimento da guia de locomoção com data anterior a 13.02.2025, esclarecemos que o sistema PROJUDI não reconhece o valor já recolhido como correto, o que impede a expedição do mandado; por essa razão é necessário o pagamento da guia com o valor cheio reajustado. Mais informações podem ser obtidas junto ao suporte do Projudi ao advogado, acesso pela tela de login do sistema: https://projudi.tjgo.jus.br/ajudaSuporteAdvogado.html TIPO DE MANDADO MÍNIMO/GUIA MÁXIMO/GUIA Arresto na Execução 1 3 Averbação de sentença (todos os tipos de Ação) 1 3 Busca e Apreensão de processo 1 3 Busca e Apreensão (todos os tipos de Ação)2 6 6 Busca, Apreensão, Depósito e Citação 6 6 Busca e Apreensão – Decreto-Lei 7661/042 6 6 Busca e Apreensão, Depósito e Citação Decreto-Lei 911/692 6 6 Cancelamento de Registros em Cartório Extrajudicial 1 3 Cancelamento de Arresto 1 3 Cancelamento de Hipoteca 1 3 Cancelamento de Inscrição da Penhora 1 3 Citação (todos os tipos de Ação 1 3 Citação – Ação Cautelar 1 3 Citação – Ação de Busca e Apreensão2 1 3 Citação – Ação de Depósito 1 3 Citação – Ação de Despejo2 1 3 Citação – Ação de Usucapião 1 3 Citação – Ação Monitória 1 3 Citação – Ação Possessória 1 3 Citação – Ação Possessória (Justificação Prévia) 1 3 Citação – Ação Prestação de Contas 1 3 Citação – Alimentos 1 3 Citação – Artigo 528 CPC 1 3 Citação – Artigo 730 CPC 1 3 Citação – Consignação em pagamento 1 3 Citação – Consignação em pagamento/locação 1 3 Citação – Decreto-Lei 70/66 1 3 Citação – Demarcação/Divisória 1 3 Citação – Execução1 5 6 Citação – Lei 12.153/2009 1 3 Citação – Procedimento Ordinário 1 3 Citação – Procedimento Sumaríssimo 1 3 Citação e Intimação (todos os tipos de Ação) 1 3 Citação e Intimação Por Hora Certa (de ofício ou solicitação da parte)1 3 3 Citação e Intimação – Ação Possessória 1 3 Citação e Intimação – Sumário 1 3 Citação, Penhora e Avaliação1 (todos os tipos de Ação aplicável) 5 5 Citação, Penhora ou Arresto de imóvel 1 3 Citação e Penhora – Cumprimento de Sentença 3 6 Citação e Penhora – Execução Hipotecária1 5 6 Citação e Penhora/Execução Fiscal1 5 6 Citação, Penhora/Execução Fiscal Sócio Responsável1 5 6 Citação/Penhora/Avaliação (Execução)1 5 6 Condução coercitiva1 2 2 Desocupação – Execução hipotecária2 4 4 Desocupação com ordem de arrombamento e Imissão na posse2 4 6 Desocupação e Imissão na posse2 4 6 Desocupação e Imissão na posse (Execução Hipotecária)2 4 6 Despejo2 4 6 Embargo/Intimação e Citação/Nunciação de Obra Nova1 2 3 Entrega de Bem Móvel1 2 3 Entrega de Ofício 2 3 Fechamento de Imóvel1 2 3 Intimação (todos os tipos de Ação e para quaisquer atos) 1 3 Intimação para o Advogado 1 3 Intimação Por Hora Certa (de ofício ou solicitação da parte)1 3 3 Intimação – Extinção do processo 1 3 Intimação Civil 1 3 Intimação da Penhora 1 3 Intimação da Penhora em Execução Fiscal 1 3 Intimação de Depositário 1 3 Intimação do Depositário (Execução) 1 3 Intimação e Notificação de Testemunha 1 3 Intimação para audiência 1 3 Intimação para depoimento pessoal 1 3 Intimação para pagamento (cumprimento de sentença) 1 3 Intimação/Instrução e Julgamento 1 3 Liminar de Arresto 2 6 Liminar e Citação/Embargos de Terceiro 1 3 Liminar e Citação/Medida Cautelar Inominada 1 3 Mandado de Diligência 1 3 Mandado de Notificação (Mandado de Segurança) 1 3 Mandado de Avaliação1 2 3 Mandado de Extinção do Processo 1 3 Mandado de Notificação 1 3 Mandado de Prisão1 2 2 Mandado de Remoção de Bens1 2 3 Mandado para Registro/Retificação/Averbação de atos em Cartório Extrajudicial 1 1 Mandado de Registro da Hipoteca 1 1 Mandado de Registro de imóvel (Usucapião) 1 1 Mandado de Registro de Interdição 1 1 Mandado de Registro de Penhora 1 1 Mandado de Registro de Sentença (Usucapião) 1 1 Mandado de Retificação de Óbito 1 1 Mandado de Retificação e/ou Averbação 1 1 Mandado de Retificação, Averbação e Inscrição de Imóvel 1 1 Mandado de Retificação/Averbação 1 1 Mandado de Sustação de Protesto 1 1 Mandado de Venda Judicial/Leilão (Citação ou Intimação) 1 3 Mandado de Venda Judicial/Praça (Citação ou Intimação) 1 3 Mandado Padrão (Citação ou Intimação) 1 3 Medida Preparatória1 2 1 Ordem de serviço 1 0 Penhora e intimação (todos os tipos de Ação) 3 3 Penhora, Intimação e avaliação1 3 3 Penhora e Intimação – Execução Fiscal 1 3 Petição Inicial (Intimação) 1 3 Reforço da Penhora 1 3 Reintegração de Posse2 4 6 Reintegração de Posse com ordem de arrombamento2 4 6 Sequestro 2 6 Verificação e Imissão de Posse2 4 6 Verificação e Imissão de Posse com ordem de arrombamento2 4 6 1. Ato que por sua natureza necessita da realização de mais de uma diligência; 2. Ato que por sua natureza necessita da realização de mais de uma diligência e de Oficial de Justiça companheiro; Atualização Monetária - PROAD PROAD 202412000592137 Jordana Ferreira dos Santos Analista Judiciário - Matrícula nº 162140 Na oportunidade, em busca de um processo mais dinâmico e participativo, esta unidade sugere aos advogados e demais sujeitos do processo que realizem a nomeação dos eventos referentes às suas manifestações.
16/10/2025, 00:00
Confirmada
15/10/2025, 07:40
Ato ordinatório
15/10/2025, 07:34
Petição (Petição (outras))
09/10/2025, 15:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS 6ª Unidade de Processamento Judicial (UPJ) das Varas Cíveis da Comarca de Goiânia Avenida Olinda, Qd. G, Lt. 04 - Fórum Cível,, Sl. 626, Park Lozandes, Goiânia - Goiás, CEP: 74884120. Tel.: (62) 3018-6677, e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Parte autora para manifestar nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento. Goiânia, 6 de outubro de 2025 RODRIGO ALVES DO NASCIMENTO Analista Judiciário 1º grau - Cível Na oportunidade, em busca de um processo mais dinâmico e participativo, esta unidade sugere aos advogados e demais sujeitos do processo que realizem a nomeação dos eventos referentes às suas manifestações.
07/10/2025, 00:00
Confirmada
06/10/2025, 21:15
Ato ordinatório
06/10/2025, 17:22
Decurso de Prazo
06/10/2025, 17:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS 6ª Unidade de Processamento Judicial (UPJ) das Varas Cíveis da Comarca de Goiânia Avenida Olinda, Qd. G, Lt. 04 - Fórum Cível,, Sl. 626, Park Lozandes, Goiânia - Goiás, CEP: 74884120. Tel.: (62) 3018-6677, e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte interessada para cumprir o determinado no ato ordinatório de evento 222. Goiânia, 24 de setembro de 2025 Isadora da Silveira Gomes Calaça Técnico Judiciário - Matrícula nº 6493370 Na oportunidade, em busca de um processo mais dinâmico e participativo, esta unidade sugere aos advogados e demais sujeitos do processo que realizem a nomeação dos eventos referentes às suas manifestações.
25/09/2025, 00:00
Confirmada
24/09/2025, 16:21
Ato ordinatório
24/09/2025, 16:03
Petição (Petição (outras))
19/09/2025, 17:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS 6ª Unidade de Processamento Judicial (UPJ) das Varas Cíveis da Comarca de Goiânia Avenida Olinda, Qd. G, Lt. 04 - Fórum Cível,, Sl. 626, Park Lozandes, Goiânia - Goiás, CEP: 74884120. Tel.: (62) 3018-6677, e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte para cumprir despacho de evento 218, devendo indicar o endereço onde os veículos indicados no evento nº 216 poderão ser encontrados e recolher as devidas despesas de locomoção, em 05 dias. Goiânia, 8 de setembro de 2025 Ana Clara Lino de Oliveira Analista Judiciário - Matrícula nº 6889475 Na oportunidade, em busca de um processo mais dinâmico e participativo, esta unidade sugere aos advogados e demais sujeitos do processo que realizem a nomeação dos eventos referentes às suas manifestações.
09/09/2025, 00:00
Confirmada
08/09/2025, 10:00
Expedida/certificada
08/09/2025, 09:53
Ato ordinatório
08/09/2025, 09:51
Petição (Petição (outras))
02/09/2025, 09:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Avenida Olinda, esquina com Rua P1-03, Qd. G, Lt. 04 Fórum Cível, Park Lozandes, Goiânia – GO, CEP: 74884-120 PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Processo nº: 5184086-75.2019.8.09.0051 Promovente(s): BANCO BRADESCO S/A Promovido(s): MÁXIMO CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA D E S P A C H O Trata-se de execução proposta por BANCO BRADESCO S.A em face de MÁXIMO CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA e EDUARDO ANTÔNIO GONÇALVES DOS REIS, visando o pagamento da quantia indicada na exordial. Após a prática de diversos atos constritivos, a parte exequente formulou pedido de penhora por termo nos autos dos veículos localizados através da pesquisa via RENAJUD (evento n° 216) É o relatório do necessário. Decido. De imediato, observo ser incabível o acolhimento do pedido formulado no evento nº 216. Esclareço, inicialmente, que a possibilidade de penhora por termo nos autos de bens imóveis independentemente de sua localização, por simples apresentação de certidão atualizada da respectiva matrícula, foi estendida pelo novo CPC aos veículos automotores, desde que apresentada certidão que ateste a sua existência (art. 845, § 1º, do CPC/2015). No entanto, tal possibilidade concedida pelo legislador ordinário não surtirá nenhum efeito prático à presente demanda. Isso porque a avaliação pelo Oficial de Justiça de um veículo penhorado por termo nos autos certamente restará frustrada, por não ter sido localizado. Em se tratando de bem imóvel, tal preocupação não existe, motivo pelo qual plenamente cabível a penhora por termo nos autos. No mais, não há dúvidas de que a oferta de eventual lance será pouco provável quando da realização de leilão extrajudicial de um bem do qual não se conhece ao certo a sua localização e o seu atual estado de conservação. Certamente até mesmo o(a) próprio(a) credor(a) não possuirá interesse na adjudicação do veículo. Cumpre ressaltar, por oportuno, que a não apreensão do veículo impossibilitará inclusive a sua transferência para eventual adquirente, que se concretiza com a tradição do bem (art. 1.226 do Código Civil). Insta mencionar que o bloqueio do veículo via RENAJUD indubitavelmente surtirá mais efeito concreto ao presente caso do que eventual penhora por termo nos autos. O bloqueio de transferência, licenciamento e até mesmo a restrição de circulação de veículo via RENAJUD, são medidas utilizadas com vistas a assegurar a efetividade da prestação jurisdicional, em consonância com o disposto no art. 139, IV, do CPC/2015. É necessário, também, ressaltar que embora o inciso V do art. 774 do CPC/2015 impute à parte executada o dever de indicação do lugar onde se encontram os bens sujeitos à penhora, tal medida concedida pelo legislador ordinário não surtirá efeito prático à presente demanda, eis que o interesse em alcançar a satisfação da execução é do(a) exequente, e não da parte executada. Forte nestas razões, indefiro o referido pedido. Intime-se a parte exequente para indicar o endereço onde os veículos indicados no evento nº 216 poderão ser encontrados e recolher as devidas despesas de locomoção, em 05 dias. Feito isto, expeça-se o mandado para penhora, avaliação, intimação e remoção dos veículos, que serão depositados em mãos da parte exequente. I. Goiânia, 20 de agosto de 2025. Sandro Cássio de Melo Fagundes Juiz de Direito jr
21/08/2025, 00:00
Confirmada
20/08/2025, 19:05
Mero expediente
20/08/2025, 18:55
Conclusão (para despacho)
15/08/2025, 14:56
Petição (Petição (outras))
11/08/2025, 17:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
31/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
31/07/2025, 00:00
Confirmada
30/07/2025, 17:03
Expedida/certificada
30/07/2025, 16:55
Documento
30/07/2025, 16:16
de Conciliação (realizada; Conciliador(a))
30/07/2025, 14:00
Expedição de documento
30/07/2025, 13:39
Petição (Petição (outras))
29/07/2025, 08:39
Petição (Petição (outras))
28/07/2025, 11:10
Petição (Petição (outras))
24/07/2025, 14:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
08/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
08/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
08/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
08/07/2025, 00:00
Confirmada
07/07/2025, 15:05
Confirmada
07/07/2025, 15:03
Expedição de documento
07/07/2025, 14:57
Ato ordinatório
07/07/2025, 14:56
de Conciliação (designada; Conciliador(a))
07/07/2025, 14:55
Expedição de documento
07/07/2025, 14:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS 6ª Unidade de Processamento Judicial (UPJ) das Varas Cíveis da Comarca de Goiânia Avenida Olinda, Qd. G, Lt. 04 - Fórum Cível,, Sl. 626, Park Lozandes, Goiânia - Goiás, CEP: 74884120. Tel.: (62) 3018-6677, e-mail: [email protected] Fica a parte interessada INTIMADA para - em 05 (cinco) dias - recolher as custas do(s) sistema(s) conveniados requerido(s) e deferido(s). As custas para o ato de constrição de valores é de R$143,89 - cada CNPJ/CPF (SISBAJUD) - guias de serviço da tabela IX item 16.VIII; e para as demais consultas gerais (endereço, declaração imposto de renda, certidão de óbito, e outros) é de R$55,08 - cada consulta e CNPJ/CPF - guias de serviço da tabela IX item 16.II. Observação: retirar uma guia para cada CPF/CNPJ E SISTEMA CONVENIADO consultado. Como retirar: Opções de Processo - Guias - Guia de Serviço - Tabela IX - em caso de pesquisa 16. II; Valor para cada consulta R$ 55,08 (cinquenta e cinco reais e oito centavos) ( SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, CNIB, CRC JUD, INFOSEG, SNIPER, SERASAJUD). SIEL E PREVJUD - realizado pela Serventia da 6ª UPJ, sem necessidade de recolher custas. Opções de Processo - Guias - Guia de Serviço - Tabela IX - em caso de constrição 16. VIII. Valor para cada constrição R$ 143,89 (cento e quarenta e três reais e oitenta e nove centavos). ( Penhora on line pelo SISBAJUD) Goiânia, 23 de junho de 2025. hs: 17:23:19 MARIA TERESA M. GARIBALDI NAVES Analista Judiciário
25/06/2025, 00:00
Confirmada
24/06/2025, 04:12
Ato ordinatório
23/06/2025, 17:24
Petição (Petição (outras))
18/06/2025, 17:09
Petição (Petição (outras))
18/06/2025, 17:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Processo nº: 5184086-75.2019.8.09.0051 Requerente(s): BANCO BRADESCO S/A Requerido(a)(s): MÁXIMO CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA DECISÃO Trata-se de execução movida por BANCO BRADESCO S/A em face de MÁXIMO CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, visando o recebimento da quantia indicada na inicial. Após a prolação do despacho do evento nº 172, a executada opôs embargos de declaração pleiteando a sua modificação, alegando a existência de omissão (evento nº 178). Contrarrazões no evento nº 182. É o relatório do necessário. Decido. Depois de analisar os autos, verifiquei assistir razão à executada na peça do evento nº 178. O decisum do evento nº 172 deferiu a penhora de imóvel de propriedade da executada Máximo Construtora e Incorporadora LTDA. No entanto, conforme consta no despacho exarado no evento nº 06, todos os atos executivos estão suspensos em relação à executada Máximo Construtora e Incorporadora LTDA. Dessa razão, incabível a penhora do imóvel de sua propriedade, conforme deferido no evento nº 172. Assim, acolho os embargos de declaração opostos no evento nº 178 para revogar o decisum do evento nº 172, tornando-o sem efeito. Intime-se a exequente para indicar a medida que entender cabível, em 05 dias, sob pena de arquivamento. I. Goiânia, 6 de junho de 2025. Sandro Cássio de Melo Fagundes Juiz de Direito
09/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Processo nº: 5184086-75.2019.8.09.0051 Requerente(s): BANCO BRADESCO S/A Requerido(a)(s): MÁXIMO CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA DECISÃO Trata-se de execução movida por BANCO BRADESCO S/A em face de MÁXIMO CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, visando o recebimento da quantia indicada na inicial. Após a prolação do despacho do evento nº 172, a executada opôs embargos de declaração pleiteando a sua modificação, alegando a existência de omissão (evento nº 178). Contrarrazões no evento nº 182. É o relatório do necessário. Decido. Depois de analisar os autos, verifiquei assistir razão à executada na peça do evento nº 178. O decisum do evento nº 172 deferiu a penhora de imóvel de propriedade da executada Máximo Construtora e Incorporadora LTDA. No entanto, conforme consta no despacho exarado no evento nº 06, todos os atos executivos estão suspensos em relação à executada Máximo Construtora e Incorporadora LTDA. Dessa razão, incabível a penhora do imóvel de sua propriedade, conforme deferido no evento nº 172. Assim, acolho os embargos de declaração opostos no evento nº 178 para revogar o decisum do evento nº 172, tornando-o sem efeito. Intime-se a exequente para indicar a medida que entender cabível, em 05 dias, sob pena de arquivamento. I. Goiânia, 6 de junho de 2025. Sandro Cássio de Melo Fagundes Juiz de Direito
09/06/2025, 00:00
Confirmada
06/06/2025, 13:23
Acolhimento de Embargos de Declaração
06/06/2025, 13:13
Conclusão (para decisão)
04/06/2025, 10:49
Petição (Petição (outras))
28/05/2025, 17:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Petição - Página 1 de 5 AO JUÍZO DA 28ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE GOIÂNIA-GO Processo nº: 5184086-75.2019.8.09.0051 MÁXIMO CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, em recuperação judicial, já qualificada nos autos em epígrafe, vem, por meio de seus advogados infra-assinados, com a venia e o acatamento devidos, à presença desta Corte, com fulcro no art. 1.022, inciso II do Código de Processo Civil, opor EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, em face da decisão de evento nº 172, o que faz pelas razões de fato e de direito a seguir aduzidas: I – DA TEMPESTIVIDADE 1. Publicou-se no Diário da Justiça Eletrônico – DJe, em 13.05.2025 (terça-feira), a decisão vergastada, iniciando-se no primeiro dia útil subsequente, a contagem do prazo de 5 (cinco) dias para oposição dos aclaratórios. 2. Portanto, tempestivos são os Embargos de Declaração se opostos até o dia 20.05.2025 (terça-feira). II – DO DECISUM EMBARGADO 3. Extrai-se dos autos, que este juízo proferiu a decisão em evento nº 172, nos seguintes termos: Página 2 de 5 “Defiro o pedido de penhora do(s) imóvel(is) formulado pela parte exequente no evento nº 169. Lavre-se o termo de penhora do(s) imóvel(is) ali descrito(s), devendo a UPJ proceder na forma dos §§ 1º e 2º do art. 841 do CPC/2015, com posterior intimação do(a)(s) executado(a)(s) (na pessoa de seu advogado ou pessoalmente), que automaticamente será constituído(a) como depositário(a). O registro da penhora é atribuição do(a) exequente (art. 844 do CPC/2015). Se necessário, expeçam-se mandados para intimação dos credores com garantia real, devendo a parte exequente, em tais hipóteses, providenciar o recolhimento das despesas postais (ou custas de locomoção), em 05 dias. Formalizado o termo de penhora e intimado o credor com garantia real, se o caso, expeça-se mandado para avaliação do imóvel, com posterior intimação das partes (e também do credor privilegiado.” 4. No entanto, conforme será demonstrado a seguir, padece vício de omissão, tendo em vista que a decisão deixou de observar a petição desta Embargante em evento nº 129, onde foi reforçado os termos da Decisão de evento nº 6, a qual determinou a suspensão da presente execução em relação à empresa recuperanda MÁXIMO CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA. 5. Dessa feita, a fim de sanar o vício apontado, opõem-se os presentes aclaratórios objetivando sua apreciação por este juízo, pelas razões de fato e de direito a seguir aduzidas. III – DA OMISSÃO 6. Inicialmente, fazem-se pertinentes as lições de Nelson Nery e Rosa Maria 1, os quais, em síntese magistral, ensinam que: “A omissão que enseja complementação por meio de EDcl é a em que incorreu o juízo ou tribunal, sobre ponto que deveria haver-se pronunciado, 1 Comentários ao Código de Processo Civil / Nelson Nery Junior, Rosa Maria de Andrade Nery. -- São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2015, p. 2123. Página 3 de 5 quer porque a parte expressamente o requereu, quer porque a matéria era de ordem pública e o juízo tinha de decidi-la ex officio.” (Grifou-se) 7. Outrossim, à luz do art. 1.022, parágrafo único, inciso II do CPC, extrai-se que “considera-se omissa a decisão que incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, §1º ”. 8. Nesse sentido, novamente vale transcrever as criteriosas ponderações de Nelson Nery e Rosa Maria 2 acerca do não enfrentamento de todos os argumentos deduzidos no processo capazes de firmar a conclusão adotada pelo julgador, presente no inciso IV do art. 489 do CPC, os quais entendem que: “Para que possa ser considerada fundamentada a decisão, o juiz deverá examinar todos os argumentos trazidos pelas partes, que sejam capazes, por si sós e em tese, de infirmar a conclusão que embasou a decisão. Havendo omissão do juiz, que deixou de analisar fundamento constante da alegação da parte, terá havido omissão suscetível de correção pela via dos embargos de declaração. Não é mais possível, de ‘lege lata’ rejeitarem-se, por exemplo, embargos de declaração, ao argumento de que o juiz não está obrigado a pronunciar-se sobre todos os pontos da causa. Pela regra estatuída no texto normativo ora comentado, o juiz deverá pronunciar-se sobre todos os pontos levantados pelas partes, que sejam capazes de alterar a conclusão adotada na decisão.” (Grifou-se) 9. Veja que, em se tratando da omissão ocorrida no decisum de evento nº 172, este juízo deixou de apreciar a petição da Embargante de evento nº 129, onde foi reforçado os termos da Decisão de evento nº 6 dos autos, que suspendeu a presente Execução em relação a empresa recuperanda. 10. Ora, a Decisão embargada deferiu a penhora do imóvel indicado pela parte Exequente/embargada no evento de nº 169. Ocorre que, o referido imóvel é de propriedade da empresa recuperanda Máximo Construtora, 2 Op. Cit., p. 1155. Página 4 de 5 a qual teve suspensa a execução em seu desfavor, conforme Decisão de evento nº 6 dos autos. Vejamos: • Evento nº 6 - Decisão determinando a suspensão da execução em relação à Máximo Construtora: • Evento nº 169 - Imóvel indicado pelo Exequente para penhora: • Evento nº 172 – Decisão deferindo a penhora do imóvel de propriedade da Máximo: 11. No caso em tela, o juízo não observou os termos da sua própria Decisão, bem como a petição da embargante de evento nº 129 que reforçou essa questão, de modo que não poderia ter sido efetivado qualquer ato constritivo em face de qualquer bem do patrimônio da Embargante. 12. Portanto, a manutenção da penhora do imóvel, não só contraria determinação anterior deste juízo, como invade a competência atribuída Página 5 de 5 exclusivamente ao juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Aparecida de Goiânia-GO, no que tange à disposição do patrimônio da empresa recuperanda, visto que ainda se encontra em recuperação judicial. 13. Dessa feita, requer seja sanado o vício de omissão, presente no decisum recorrido, atribuindo-se efeitos modificativos à Decisão, a fim de que este juízo se abstenha de efetuar qualquer ato constritivo em face da Embargante, em atenção aos termos da sua própria Decisão e atento ao princípio da segurança jurídica. IV – DOS PEDIDOS 14.
Ante o exposto, requer seja conhecido e acolhido os presentes Embargos de Declaração, para que seja sanado o vício de omissão contido na decisão de evento nº 172, nos termos acima elencados. 15. Por fim, nos termos do §2º do art. 1.023 do Código de Processo Civil, pugnam pela intimação da parte embargada para que, caso queira, manifeste acerca dos presentes aclaratórios Nesses termos, pede deferimento. Aparecida de Goi â nia-GO, 19 de maio de 2025. FLÁVIO CARDOSO OAB/GO 24.920 BRUNA CORREA FONSECA OAB/GO 49.741
28/05/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
27/05/2025, 15:25
Confirmada
27/05/2025, 14:44
Expedida/certificada
27/05/2025, 14:03
Petição (Embargos de declaração)
20/05/2025, 16:51
Petição (Petição (outras))
14/05/2025, 14:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS 6ª Unidade de Processamento Judicial (UPJ) das Varas Cíveis da Comarca de Goiânia Avenida Olinda, Qd. G, Lt. 04 - Fórum Cível,, Sl. 626, Park Lozandes, Goiânia - Goiás, CEP: 74884120. Tel.: (62) 3018-6677, e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Por ordem do MM. Juiz de Direito, intimo a parte autora para acostar nos autos a planilha atualizada de débito, no prazo legal. Goiânia, 9 de maio de 2025 Lais Rodrigues Veiga Analista Judiciário - Matrícula nº 5125618 Na oportunidade, em busca de um processo mais dinâmico e participativo, esta unidade sugere aos advogados e demais sujeitos do processo que realizem a nomeação dos eventos referentes às suas manifestações.
12/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Processo nº: 5184086-75.2019.8.09.0051 Promovente(s): BANCO BRADESCO S/A Promovido(s): MÁXIMO CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA D E S P A C H O Defiro o pedido de penhora do(s) imóvel(is) formulado pela parte exequente no evento nº 169. Lavre-se o termo de penhora do(s) imóvel(is) ali descrito(s), devendo a UPJ proceder na forma dos §§ 1º e 2º do art. 841 do CPC/2015, com posterior intimação do(a)(s) executado(a)(s) (na pessoa de seu advogado ou pessoalmente), que automaticamente será constituído(a) como depositário(a). O registro da penhora é atribuição do(a) exequente (art. 844 do CPC/2015). Se necessário, expeçam-se mandados para intimação dos credores com garantia real, devendo a parte exequente, em tais hipóteses, providenciar o recolhimento das despesas postais (ou custas de locomoção), em 05 dias. Formalizado o termo de penhora e intimado o credor com garantia real, se o caso, expeça-se mandado para avaliação do imóvel, com posterior intimação das partes (e também do credor privilegiado). Cumpra-se. I. Goiânia, 09 de maio de 2025. Sandro Cássio de Melo Fagundes Juiz de Direito