Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Protocolo 5600227-02.2022.8.09.0051 D E C I S Ã O 1. Trata-se de Cumprimento de Sentença protocolado por Andrea Rodrigues Chaves de Araújo contra o Município de Goiânia, qualificados. 2. Por meio da petição de Evento 86 a parte exequente pugnou pela expedição de alvará. 3. Determino que expeça-se Alvará, com validade de sessenta (60) dias, no valor de R$13.848,27 (treze mil oitocentos e quarenta e oito reais e vinte e sete centavos) e eventuais rendimentos, depositado perante o Banco do Brasil, agência 86-5, conta judicial 4400125578033, seja transferido para a advogada Arlete Mesquita, portadora do CPF nº 469.328.011-91, Caixa Econômica Federal (104), Agência nº 2555, conta corrente nº 101.299-3, operação 001. 4. Intimem-se. 5. Enquanto aguarda-se o pagamento do precatório (Evento 80), determino o arquivamento provisório dos autos com baixa na distribuição, sem prejuízo de eventual desarquivamento por solicitação da parte ou por determinação judicial. Juiz William Fabian 4ª Vara de Fazenda Pública Municipal e de Registros Públicos (assinado eletronicamente - Resolução TJGO nº 59/2016) Fórum Cível – Avenida Olinda esq. com Avenida PL-3, Qd. G, Lt. 04, Park Lozandes, Goiânia-GO CEP 74.884-120 – Sala 201 – fone: (62) 3018-6314aj2