Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO Goiânia - 3ª UPJ Varas Cíveis: 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ª Gabinete da 9ª Vara Cível AVENIDA OLINDA - Esquina com Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04 PARK LOZANDES - GOIÂNIA - Estado de Goiás Cep: 74884120 - (62) 3018-6684 PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Processo nº: 5839788-15.2023.8.09.0051 Promovente (s): Ocean Foods Industrial E Comercio De Alimentos Ltda Promovido (s): Tashiro Sushi Restaurante Ltda Esta decisão tem força de mandado/ofício nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do Poder Judiciário do Estado de Goiás (Provimento nº 48, de 28 de janeiro de 2021). DECISÃO Expeçam-se ofícios às empresas iFood e Oiclick, para que, no prazo a ser fixado por este Juízo, prestem as seguintes informações: (i) se o estabelecimento Tashiro Sushi Restaurante Ltda., inscrito no CNPJ nº 38.033.776/0001-80, possui cadastro ativo em suas respectivas plataformas; (ii) se existem valores em aberto, repasses futuros, créditos a liberar ou quaisquer recebíveis vinculados à executada; e (iii) em caso positivo, que sejam discriminados os valores existentes, bem como a periodicidade dos repasses, procedendo-se, desde logo, ao bloqueio dos montantes eventualmente devidos. Cumpra-se. Determino, ainda, a suspensão do processo pelo prazo de 30 (trinta) dias, a fim de aguardar a resposta ao expediente. Havendo resposta ou decorrido o prazo de suspensão, certifique-se e intime-se a parte autora/exequente, por meio de seu procurador judicial, para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias. Não havendo manifestação, intime-se a parte autora/exequente, pessoalmente, via O.S., para manifestar interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, inciso III, do CPC. Decorrido o prazo, certifique-se e venham-me os autos conclusos. Nos moldes do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás – CGJGO cópia deste despacho/decisão servirá como ofício/mandado. Autorizo o(a) senhor(a) Coordenador/Gestora a assinar todos os atos para o integral cumprimento deste decisum, mediante cópia do presente. Intimem-se. GOIÂNIA, data e hora da assinatura eletrônica. Abilio Wolney Aires Neto Juiz de Direito (es/lcs)