Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS 5ª Vara Cível e de Arbitragem Comarca de Goiânia Processo n. 5930735-81.2024.8.09.0051 DECISÃO Cuidam os presentes autos sobre execução de título extrajudicial ajuizada por Luciana Assis Silva Moraes em face de Immo Imobiliare Ltda. Pois bem. Observo que ordenada a realização de arresto executivo, fora constrito o valor correspondente a R$ 1.626,75 (mil, seiscentos e vinte e seis reais e setenta e cinco centavos), conforme consta dos documentos jungidos aos autos no evento n. 17. Logo, efetuado o arresto executivo e decorrido o prazo para pagamento voluntário do débito exequendo após a citação, converto o supracitado arresto executivo em penhora, nos termos do art. 830, § 3º, do Códex Processual. Em conformidade com o art. 854, §2°, do CPC, intime-se a devedora, mediante aplicativo de mensagens instantâneas WhatsApp, contato telefônico (62) 9 9170-0539, para, no prazo de 5 dias, manifestar-se na forma do §3º do mesmo artigo. Transcorrido o prazo supra, e inerte a parte executada, expeça-se alvará dos valores tido em conta judicial em favor da parte exequente. Cumpra-se. Goiânia, data e hora da assinatura eletrônica. J. Leal de Sousa Juiz de Direito 2009