Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Vara de Família e Sucessões da Comarca de Vianópolis Processo: 6076953-51.2024.8.09.0157 Classe: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Reconhecimento e Extinção de União Estável Polo ativo: Jose Viandel De Alcantara Polo passivo: Helenita Francisca Nunes Este ato judicial possui força de mandado de citação/intimação, ofício, alvará judicial inclusive, carta precatória, nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. Art. 136. Fica autorizada a adoção do despacho - mandado pelos magistrados, o qual consiste na prolação de ato decisório cujo teor sirva automaticamente de instrumento de citação, intimação, ofício ou alvará judicial, com exceção do alvará de soltura, por incompatibilidade com a Resolução n.º 417/2021 do Conselho Nacional de Justiça e com o Código de Processo Penal. DESPACHO Considerando a manifestação acostada no mov. 61, dê-se regular prosseguimento ao feito. Intimem-se as partes para, em prazos sucessivos de 15 dias, apresentarem alegações finais por memoriais, iniciando-se pela parte requerente. Intimem-se. Cumpra-se. Vianópolis, datado e assinado digitalmente. BEATRIZ SCOTELARO DE OLIVEIRA Juíza de Direito