Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIO Comarca de Santa Cruz de Goiás Escrivania Cível Estado de Goiás Autos n° 0180591-03.2017.8.09.0141 Despacho: Proceda à penhora on line, pelo sistema Sisbajud, de forma reiterada, pelo prazo de 30 (trinta) dias, em contas bancárias em nome da parte Executada, até o limite do débito atualizado. Restando frutífera a penhora, ainda que parcialmente, intime-se a parte Executada para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do §3°, do artigo 854, do CPC. Em seguida, intime-se o Exequente para se manifestar em igual prazo, vindo-me a seguir conclusos para decisão. Restando infrutífera, proceda à pesquisa e restrição de transferência de veículos encontrados em nome da Executada, via sistema RENAJUD. Não obtendo-se êxito, proceda à pesquisa de bens via Infojud. Caso o INFOJUD reste frutífero, nos termos do artigo 189, III, do CPC, deverá ser decretado o segredo de justiça dos autos, com o objetivo de proteger o sigilo dos documentos de uso reservado, devendo o servidor responsável pela realização da pesquisa proceder à devida alteração no sistema. Frustrada a penhora, intime-se o Exequente, a fim de que requeira o que lhe aprouver, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão nos termos do artigo 921, III, do CPC. Intime-se. Cumpra-se. Este ato vale como mandado de intimação/citação, ofício, nos termos do Provimento n° 002/2012, do Ofício Circular n° 161/2020 e do artigo 136, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, dispensada a utilização de selo, nos termos do Provimento n° 10/2013, ambos da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Goiás. Santa Cruz de Goiás, 26 de maio de 2026. NIVALDO MENDES PEREIRA Juiz de Direito Assinatura eletrônica