Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO Goiânia - 3ª UPJ Varas Cíveis: 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ª Gabinete da 9ª Vara Cível AVENIDA OLINDA - Esquina com Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04 PARK LOZANDES - GOIÂNIA - Estado de Goiás Cep: 74884120 - (62) 3018-6684 PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Processo nº: 0286248-49.2013.8.09.0051 Promovente (s): SERVICO DE APOIO AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DE GOIAS Promovido (s): LAVANDERIA GOTA AZUL Esta decisão tem força de mandado/ofício nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do Poder Judiciário do Estado de Goiás (Provimento nº 48, de 28 de janeiro de 2021). DECISÃO Trata-se de requerimento formulado pelo exequente SEBRAE-GO objetivando o redirecionamento da execução aos sócios da empresa executada LAVANDERIA GOTA AZUL LTDA, CNPJ nº 00.316.525/0001-30, diante da comprovada insuficiência patrimonial da pessoa jurídica e do encerramento irregular de suas atividades, evidenciado pela situação cadastral "inapta" perante a Receita Federal desde 04/09/2018 e pelo registro de distrato social perante a JUCEG. O pedido é juridicamente fundado. A dissolução da sociedade sem o integral cumprimento de suas obrigações configura encerramento irregular, hipótese que, nos termos da Súmula 435 do STJ e da jurisprudência iterativa do TJGO, autoriza a desconsideração da personalidade jurídica e o consequente redirecionamento da execução ao patrimônio dos sócios administradores. Contudo, nos termos da Nota Técnica n. 13/2025 do Centro de Inteligência do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, aprovada pelo Desembargador Presidente Leandro Crispim e publicada no Diário de Justiça Eletrônico, o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica deve ser sempre autuado de forma independente e apensada aos autos principais, com utilização da classe TPU 12119, salvo quando requerido na própria petição inicial (CPC, art. 134, § 2º). No caso, o requerimento foi formulado em fase de execução, razão pela qual a autuação apartada se impõe. Diante do exposto, determino: a) A autuação do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica em autos apartados, com classe TPU 12119, apensados ao presente processo, incluindo-se como requerido CLAUBER ANTONIO DOS REIS MENDES, CPF nº 180.515.611-04, e RUTH SILVA MENDES, CPF nº 234.281.201-91; b) Nos autos apartados, cite-se os requeridos, na forma do art. 135 do CPC, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar defesa e produzir provas; c) Nos presentes autos principais, suspendo o processo, com fundamento no art. 921, III, do CPC, em razão da ausência de bens penhoráveis da executada, até que se resolva o incidente ou sejam localizados bens passíveis de constrição. Nos moldes do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás – CGJGO cópia deste despacho/decisão servirá como ofício/mandado. Autorizo o(a) senhor(a) Coordenador/Gestora a assinar todos os atos para o integral cumprimento deste decisum, mediante cópia do presente. Intimem-se. GOIÂNIA, data e hora da assinatura eletrônica. Abilio Wolney Aires Neto Juiz de Direito srs