Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Quirinópolis Gabinete 2ª Vara Cível Autos nº: 0207327-55.2012.8.09.0134 SENTENÇA Trata-se de ação indenizatória ajuizada por SANEAMENTO DE GOIAS S/A- SANEAGO em face de ESPÓLIO DE JERONIMO RAMOS BUENO. Logo após apresentação de defesa e réplica, houve celebração de acordo e pedido de homologação e extinção do feito pelas partes - evento 82, por meio de seus advogados com poderes para tanto. É o relatório que basta. FUNDAMENTO e DECIDO. As partes são capazes e o acordo entabulado entre elas não contraria texto expresso de lei, sendo, portanto, passível de homologação. Nesse passo, estando o acordo isento de vícios, há de ser homologado. Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença o acordo do evento 82, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, JULGANDO extinto este processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b" do Código de Processo Civil. Honorários advocatícios, conforme acordado. Eventuais custas pela parte demandada, no entanto, como a transação ocorreu antes da sentença, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver, conforme o § 3º, do artigo 90 do CPC. Sem mais pendências, oportunamente, arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Quirinópolis, datado e assinado digitalmente. Adriana Maria dos Santos Queiróz de Oliveira Juíza de Direito em substituição automática