Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Estado de Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de GOIÂNIA Goiânia - 4ª UPJ Varas Cíveis e Ambientais: 13ª, 14ª, 15ª e 16ª AVENIDA OLINDA,, Esquina com Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04, PARK LOZANDES, GOIÂNIA-Goiás, 74884120 DESPACHO Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Processo nº: 0361856-29.2008.8.09.0051 Recorrentes(s): JOAQUIM PEREIRA DA SILVA Recorrido(s): MARCIO VANDERLEI DE SOUZA Indefiro o pedido formulado no evento 154, consistente na suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e no bloqueio dos cartões de crédito do executado, por entender que tais medidas violam os princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da eficiência, sendo inadequadas ao fim pretendido pela parte exequente. Ressalte-se que a ausência de bens penhoráveis, por si só, não configura hipótese que justifique a adoção de medidas executivas atípicas que impliquem restrição de direitos fundamentais, especialmente quando não demonstrada a ocultação de patrimônio ou conduta deliberada de fraude à execução. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito. Caso permaneça inerte, arquivem-se os autos com as devidas cautelas legais, podendo ser realizado seu desarquivamento a qualquer momento, desde que viável a penhora. Intime(m)-se. Cumpra-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. OTACILIO DE MESQUITA ZAGO Juiz de Direito