Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Cristalina/GO 2ª Vara (Cível, das Fazendas Públicas, de Registros Públicos e Ambiental) Processo n.º: 5136285-04.2025.8.09.0036 Parte autora: COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO DO PLANALTO CENTRAL – SICREDI PLANALTO CENTRAL Parte ré: Hlv Manutencao E Componentes De Maquina Ltda DESPACHO A parte autora requereu a expedição de ofício ao DETRAN, todavia, as informações solicitadas podem ser obtidas através da consulta via sistema RENAJUD. Destarte, determino à Serventia que INTIME o exequente para, no prazo de 15(quinze) dias, efetuar o recolhimento das custas, a teor do artigo 8º, inciso I, do Provimento nº 19-2018, e inciso II do item 16 da Tabela IX do Provimento n.º 01/2019, ambos da Corregedoria Geral da Justiça. Comprovado o pagamento das custas, REMETA-SE o processo ao CACE - Central de Cumprimento de Atos de Constrição Eletrônica, para a localização de bens da parte executada, junto ao sistema RENAJUD. No caso de ser localizado veículos em nome da ré (via sistema Renajud), deverá ser feita a restrição de transferência/alienação. Deverá, ainda, ser acostado o prontuário completo da pesquisa realizada, a fim de averiguar eventual existência de restrições inseridas nos veículos. Após, intime-se a parte exequente para manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias. Providencie e expeça-se o necessário. Intime-se. Cumpra-se. Cristalina/GO, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) GABRIELA FAGUNDES ROCKENBACH Juíza de Direito 01 Confiro força de Mandado e Ofício a este documento, devendo surtir os efeitos jurídicos cabíveis, a teor do que dispõe a Resolução n.° 002/2012 da CGJ e arts. 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ/TJGO.