Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Goiânia - 5ª UPJ Varas Cíveis: 12ª, 20ª, 21ª, 22ª, 23ª e 25ª Gabinete da 23ª Vara Cível de Goiânia Processo n.: 5190016-98.2024.8.09.0051 Requerente/Exequente: VILLAGE DOS IPÊS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA Requerido(a)/Executado(a): JOSÉ PAULO DA SILVA SENTENÇA TERMINATIVA VILLAGE DOS IPÊS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA ingressou com ação execução em desfavor de JOSÉ PAULO DA SILVA, ambos qualificados nos autos em epígrafe. Intimada pessoalmente para dar andamento no feito, a parte autora quedou-se inerte. Decido. Compulsando os autos, vê-se, com nitidez, que o(a) autor(a) abandonou a causa, pois, apesar de intimado(a) para dar prosseguimento ao feito, não manifestou qualquer interesse, quedando-se silente até a presente data. Está-se, pois, diante da hipótese prevista no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil, uma vez que o(a) requerente deixou de promover os atos que lhe competiam para o bom andamento do feito, não se manifestando nos autos há mais de 30 (trinta) dias. Posto isso, JULGO EXTINTO o presente feito, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Custas processuais, se existentes, pela parte credora. Independente do trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Documento assinado digitalmente na data e pelo(a) Magistrado(a) identificado(a) no rodapé.