Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE ESTRELA DO NORTE Autos n°: 5260768-33.2021.8.09.0041 Polo ativo: Dorcas Barros Araujo Ferreira Eireli (exclusiva Modas) Polo passivo: Antonia Alves De Sousa SENTENÇA O presente pronunciamento judicial, nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral deste Tribunal de Justiça, valerá como mandado de citação, intimação e/ou ofício, no que for pertinente. Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO ajuizada por Dorcas Barros Araujo Ferreira Eireli (exclusiva Modas) em desfavor de Antônia Alves De Sousa. Nota-se que as partes compareceram em evento nº 164, e celebraram o acordo, na oportunidade, pugnaram pela homologação. É o relato. Decido. Narram os autos a celebração de acordo com o fito de pôr fim à demanda. Com efeito, por se tratar de direito disponível, as partes resolveram transigir mediante recíprocas concessões, requerendo a extinção do feito. Outrossim, vejo que o objeto é lícito, as partes são capazes e encontram-se bem representadas nos autos, motivo que a homologação do acordo é medida que se impõe. Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes (evento n.º 164) e JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil. Deixo de imputar condenação em custas, despesas processuais e honorários advocatícios, em atenção às disposições do art.55 da Lei nº 9.099/95. EXPEÇA-SE alvará conforme requerido no evento 164. Certificado o trânsito em julgado, e nada mais sido requerido ARQUIVEM-SE os autos com as baixas e cautelas de estilo. Publique-se. Intimem-se. Estrela do Norte, datado e assinado eletronicamente. Lucas Galindo Miranda Juiz Substituto