Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Quirinópolis Gabinete 2ª Vara Cível Autos nº: 5969354-25.2024.8.09.0134 MANDADO/OFÍCIO SENTENÇA Trata-se de Ação Previdenciária visando a concessão de Benefício de Auxílio-Acidente/Aposentadoria por Invalidez em decorrência de acidente do trabalho movida por Railton Gabriel Ferreira da Silva em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, partes já qualificadas nos autos. O requerido compareceu aos autos no evento 32 e informou proposta de acordo. Após, no evento 36 a parte autora, concordou com os termos apresentados na proposta de acordo. É o relatório que basta. FUNDAMENTO e DECIDO. As partes são capazes e o acordo entabulado entre elas não contraria texto expresso de lei, sendo, portanto, passível de homologação. Nesse passo, estando o acordo isento de vícios, há de ser homologado. Ante o exposto, HOMOLOGO a transação firmada pelas partes no eventos 32 e 36, para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos, JULGANDO EXTINTO este processo, com resolução de mérito, nos termos do inciso III do artigo 487 do Código de Processo Civil. Custas e honorários conforme pactuado. Homologo a desistência do prazo recursal. Oportunamente, arquivem-se os autos observando as formalidades de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Quirinópolis, datado e assinado digitalmente. Esta sentença possui força de mandado/ofício, nos termos do Provimento n.º 002/2012 da CG/GO. Adriana Maria dos Santos Queiróz de Oliveira Juíza de Direito em Substituição