Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia Gabinete da 32ª Vara Cível ____________________________________________________________________ Processo n.: 0019714-05.2016.8.09.0051 DESPACHO Considerando que os executados estão representados por Curador Especial, INTIMEM-SE acerca da avaliação do imóvel penhorado para eventual impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 872, § 2º, do CPC, por meio de edital, fixado por 15 (quinze) dias. Ainda, INTIME-SE a credora fiduciária (Caixa Econômica Federal) para igual manifestação, no prazo de 10 (dez) dias, oportunidade que deverá colacionar o extrato relativo à alienação, demonstrando o saldo credor e devedor. Concomitante, considerando o lapso temporal da penhora e quando apresentado documento do imóvel (mov. 186 - em 2022), INTIME-SE a parte exequente para apresentar certidão de matrícula atualizada e de inteiro teor do referido bem, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. Cumpra-se. Goiânia, datado e assinado eletronicamente. Leonys Lopes Campos da Silva Juiz de Direito