Publicacao/Comunicacao
Intimação
Publicacao/Comunicacao Intimação Certidão - Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de ANÁPOLIS Anápolis - 3º Juizado Especial Cível Av. Universitária Km. 3,5, Unievangélica,, Faculdade de Direito, BAIRRO UNIVERSITÁRIO, ANAPOLIS-GoiásGoiás, 75083515 CERTIDÃO DE DÍVIDA/CRÉDITO PROCESSO Nº 5057972-19.2025.8.09.0007 GABRIEL GARCIA GONÇALVES, secretário do 3º Juizado Especial Cível desta Comarca de Anápolis, Estado de Goiás, na forma de lei, etc... Em cumprimento à determinação judicial, procedo à expedição da presente CERTIDÃO DE DÍVIDA/CRÉDITO, extraída dos autos de nº 5057972-19.2025.8.09.0007, protocolizados em 27/01/2025 00:00:00, Ação de PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial, tendo como parte EXEQUENTE Fig Telecomunicacoes Ltda, CPF/CNPJ nº 20.776.440/0001-42; e como parte EXECUTADA Iriele Rodrigues Maciel, CPF/CNPJ nº 038.225.001-00. Certifico, ainda, que foram esgotados os meios de constrição de bens da parte executada para garantia do débito (Enunciado 75 e 76, FONAJE), razão pela qual os autos foram julgados extintos, nos termos do artigo 53, §4º, da Lei nº 9.099/95; e determinada a expedição da certidão do seu crédito, conforme previsto no §1º, do art. 517, do CPC, ou para fins de inscrição dos dados do devedor nos Órgãos de Proteção ao Crédito, bem como para garantia de futura execução. O término do prazo para pagamento voluntário é na data de 03/02/2025. Certifico, por fim, que o valor do crédito da parte exequente consta atualizado via planilha apresentada nos autos (evento 39), no importe de R$ 1.616,68 (um mil, seiscentos e dezesseis reais e sessenta e oito centavos), sem o devido adimplemento. Era o que me cumpria certificar, do que dou fé. Dado e passado nesta cidade de Anápolis, Estado de Goiás. Eu, Gabriel Garcia Gonçalves, secretário do 3º Juizado Especial Cível, digitei e subscrevi. Anápolis, 27 de maio de 2025 (assinado digitalmente) GABRIEL GARCIA GONÇALVES Secretário do 3º Juizado Especial Cível