Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE VALPARAÍSO DE GOIÁS 1ª Vara (Cível, Infância e da Juventude) Processo: 5355399-57.2022.8.09.0162 Autor: OMNI SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Réu: ADALBERTO SOUZA E SILVA Obs.: A presente decisão serve como instrumento de citação/intimação, mandado, ofício nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás. DECISÃO No evento 69, a parte autora OMNI S/A – CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO requer a realização de pesquisa de endereço do requerido ADALBERTO SOUZA E SILVA por meio do sistema BACENJUD. Contudo, é necessário esclarecer que o BACENJUD foi integralmente substituído pelo SISBAJUD, sistema atualmente utilizado pelo Poder Judiciário para comunicações com instituições financeiras. Trata-se de ferramenta voltada primordialmente à localização e constrição de ativos financeiros, não sendo mecanismo destinado à mera obtenção de endereço quando a parte sequer demonstra a realização das diligências mínimas que lhe incumbem. No caso concreto, a petição apresentada no evento 69 não indica quaisquer buscas prévias já realizadas, tampouco informa movimentações processuais, endereços anteriormente tentados, ou sistemas conveniados eventualmente consultados, exemplificadamente: INFOJUD, SIEL, RENAJUD, INFOSEG, entre outros. Este juízo possui entendimento reiterado no sentido de que a utilização dos sistemas conveniados somente é admitida após a demonstração objetiva das tentativas já efetuadas, com organização adequada dos dados nos autos, não bastando alegações genéricas ou pedidos desacompanhados de lastro probatório mínimo. Diante disso, INDEFIRO, por ora, o pedido de pesquisa via SISBAJUD (antigo BACENJUD). INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, dicorrer especificando: a) todas as diligências já empreendidas para localização do requerido, b) a movimentação processual correspondente a cada tentativa, c) quais sistemas já foram consultados, bem como d) eventuais retornos documentais obtidos, organizando tais informações nos autos. Somente após o cumprimento adequado dessas determinações será analisada eventual renovação do pedido. Intime-se. Cumpra-se. Valparaíso de Goiás, datado pelo sistema. AILIME VIRGÍNIA MARTINS Juíza de Direito Em respondência (Dec. Jud. n. 1.813/24) g