Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Cachoeira Alta Gabinete do Juiz Filipe Luis Peruca Autos n.° 5319557-25.2020.8.09.0020 Natureza da Ação: Execução de Título Extrajudicial Requerente: Banco Do Brasil S.a. Requerido(a): Juliano Alves Cabral Alarcao DECISÃO Trata-se de Execução de Título Extrajudicial proposta pelo BANCO DO BRASIL S/A. em face de LUIZ CARLOS ROSA ALARCÃO e outros. Ao evento n° 207, pugnou a Exequente pela realização de buscas de veículos em nome da Executada, por meio do sistema RENAJUD. Vieram-me os autos conclusos. DECIDO. Pois bem, em análise ao autos da recuperação judicial nº 5623092-10.2025.8.09.0020, extrai-se que foi homologado acordo entre as partes, ainda pendente de trânsito em julgado. Assim, sem delongas, considerando que a sentença proferida no processo da recuperação judicial poderá impactar diretamente o crédito exequendo, configurando prejudicialidade externa, impõe-se a suspensão do presente feito, nos termos do art. 313, inciso V, alínea “a”, do Código de Processo Civil. Assim, DETERMINO a suspensão do presente processo até que haja o trânsito em julgado da sentença proferida na recuperação judicial. Certificado o trânsito em julgado, DETERMINO à Serventia que traslade-se aos presentes autos cópia da sentença e da respectiva certidão. Em seguida, abra-se vista dos autos às partes para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, torne o feito concluso. Concedo a presente decisão força de carta/mandado/ofício, nos moldes dos arts. 136 a 139, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do Tribunal de Justiça de Goiás. Intime-se. Cumpra-se. Expeça-se o necessário. Cachoeira Alta, datado e assinado digitalmente. FILIPE LUIS PERUCA Juiz de Direito