Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Número do processo: 5403455-96.2025.8.09.0007Autor/Exequente: Residencial Do Servidor Victor BragaRéu/Executado: Kelly Tatiana De Oliveira DECISÃO Trata-se de execução de título extrajudicial ajuizada com fundamento na Lei n.º 9.099/95, visando o recebimento de contribuições condominiais em atraso.Após o recebimento da execução (mov. 05) e o início dos atos expropriatórios (mov. 11), a parte exequente apresentou petição (mov. 12), informando equívoco na indicação da parte executada. Segundo alegado, a demanda foi ajuizada em face da Sra. Kelly Tatiana de Oliveira Borges, antiga proprietária do imóvel situado na unidade BL H, Apto 202, do Condomínio Residencial do Servidor Victor Braga. Contudo, constatou-se que, anteriormente à propositura da ação, a propriedade do referido imóvel já havia sido transferida para a Sra. Josiane Milhomem de Amorim, atual responsável pelas obrigações condominiais.Diante da ilegitimidade passiva da Sra. Kelly Tatiana de Oliveira Borges, requereu a parte exequente: (i) a substituição do polo passivo, com a exclusão da antiga proprietária e a inclusão da atual; (ii) o desbloqueio dos valores eventualmente constritos em nome da Sra. Kelly; e (iii) a citação da nova executada.Pois bem.Recebo o requerimento de mov. 12 como emenda à petição inicial, para fins de substituição da parte executada.Considerando as informações prestadas e os documentos juntados, bem como a boa-fé da parte exequente e a inexistência de prejuízo processual, DEFIRO o pedido e determino o seguinte:Retifique-se o polo passivo da presente execução, com a exclusão da Sra. Kelly Tatiana de Oliveira Borges e a inclusão da Sra. Josiane Milhomem de Amorim, CPF n. 047.213.231-82, residente na unidade BL H, Apto 202, do Residencial do Servidor Victor Braga, situado na Avenida Belo Horizonte, s/n, Bairro Santo André, Anápolis–GO, CEP 75125-335.Determino a imediata suspensão de quaisquer atos executivos eventualmente realizados em face da Sra. Kelly Tatiana de Oliveira Borges, em especial aqueles relacionados à indisponibilidade de ativos financeiros, devendo ser promovido o desbloqueio dos valores constritos em suas contas bancárias e a baixa em qualquer restrição porventura realizada.Cite-se a nova executada, Sra. Josiane, nos termos da decisão de mov. 05.I. C.Anápolis, data da assinatura eletrônica. Glauco Antônio de AraújoJuiz de Direito(assinatura feita eletronicamente)