Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
07/11/2025, 00:00
Confirmada
06/11/2025, 14:43
Expedição de documento
06/11/2025, 14:02
Documento
29/10/2025, 10:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Comarca de Goiânia10º Juizado Especial CívelRua 72, Qd. C-15/19, Complexo dos Juizados e Turmas Recursais, Sl. 70, 5º Andar, Jardim Goiás, Goiânia/GO, [email protected]ÃOAÇÃO: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialPROCESSO Nº: 5748941-64.2023.8.09.0051REQUERENTE (S): Rafael Goncalves Da SilvaREQUERIDO (S): Joassy Ferreira Do NascimentoEm análise dos autos, verifica-se que, em resposta ao ofício anteriormente encaminhado, a instituição financeira informou inexistirem valores bloqueados na conta do executado (mov. 144).Portanto, DETERMINO a remessa dos autos ao CENOPES para que proceder o imediato desbloqueio de valores porventura constritos por este juízo nas contas da parte executada Joassy Ferreira Do Nascimento CPF/CNPJ 269.747.201-06.Como medida de economia processual, INTIME-SE a parte executada para, no prazo de 5 (cinco) dias, demonstrar a existência de bloqueio em suas contas através do extrato bancário.Oportunamente, volvam-me conclusos.Intime-se. Cumpra-se.Datado e assinado digitalmente. Lucas de Mendonça LagaresJuiz de Direito5
20/10/2025, 00:00
Confirmada
18/10/2025, 12:30
Outras Decisões
18/10/2025, 12:27
Conclusão (para decisão)
07/10/2025, 13:04
Petição (Petição (outras))
06/10/2025, 16:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Comarca de Goiânia10º Juizado Especial CívelRua 72, Qd. C-15/19, Complexo dos Juizados e Turmas Recursais, Sl. 70, 5º Andar, Jardim Goiás, Goiânia/GO, [email protected]ÃOAÇÃO: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialPROCESSO Nº: 5748941-64.2023.8.09.0051REQUERENTE (S): Rafael Goncalves Da SilvaREQUERIDO (S): Joassy Ferreira Do NascimentoEm análise dos autos, verifica-se que, em resposta ao ofício anteriormente encaminhado, a instituição financeira informou inexistirem valores bloqueados na conta do executado (mov. 144).Portanto, DETERMINO a remessa dos autos ao CENOPES para que proceder o imediato desbloqueio de valores porventura constritos por este juízo nas contas da parte executada Joassy Ferreira Do Nascimento CPF/CNPJ 269.747.201-06.Como medida de economia processual, INTIME-SE a parte executada para, no prazo de 5 (cinco) dias, demonstrar a existência de bloqueio em suas contas através do extrato bancário.Oportunamente, volvam-me conclusos.Intime-se. Cumpra-se.Datado e assinado digitalmente. Lucas de Mendonça LagaresJuiz de Direito5
20/10/2025, 00:00
Confirmada
18/10/2025, 12:30
Outras Decisões
18/10/2025, 12:27
Conclusão (para decisão)
07/10/2025, 13:04
Petição (Petição (outras))
06/10/2025, 16:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
24/09/2025, 00:00
Confirmada
23/09/2025, 15:21
Expedida/certificada
23/09/2025, 15:01
Expedição de documento
23/09/2025, 15:00
Expedição de documento
23/09/2025, 14:58
Documento
23/09/2025, 14:58
Expedição de documento
17/09/2025, 16:10
Petição (Petição (outras))
08/09/2025, 17:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
03/09/2025, 00:00
Confirmada
02/09/2025, 18:03
Expedição de documento
02/09/2025, 16:18
Expedição de documento
12/08/2025, 14:04
Outras Decisões
06/08/2025, 17:52
Conclusão (para decisão)
22/07/2025, 15:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
03/06/2025, 00:00
Confirmada
02/06/2025, 15:20
Expedição de documento
02/06/2025, 14:02
Expedição de documento
02/06/2025, 13:59
Documento
02/06/2025, 13:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Publicacao/Comunicacao Intimação Certidão - Poder Judiciário - Estado de Goiás 2ª UPJ dos Juizados Especiais Cíveis (6°, 7°, 8°, 9°, 10° e 11° Juizados) - Comarca de Goiânia Av. Olinda, Qd G, Lt 4, Park Lozandes, Goiânia, CEP 74884-120, tel: 3018-8000 Processo: 5748941-64.2023.8.09.0051 Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Magistrado: LUCAS DE MENDONÇA LAGARES C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, considerando o baixo número de respostas aos ofícios encaminhados por esta UPJ, bem como, o interesse das partes envolvidas no presente feito, procedo a intimação da parte interessada para, no prazo de 05 (cinco) dias, levar o Ofício expedido no evento anterior em mãos, ao destinatário, devendo adicionar ao processo o comprovante de recebimento do respectivo órgão. Goiânia, 27 de maio de 2025 Assinado Digitalmente Ilidiany Cruz Melo Analista Judiciário
28/05/2025, 00:00
Confirmada
27/05/2025, 15:14
Expedida/certificada
27/05/2025, 14:21
Expedição de documento
27/05/2025, 14:17
Expedição de documento
25/04/2025, 16:46
Petição (Petição (outras))
22/04/2025, 19:10
Expedição de documento
10/04/2025, 15:22
Expedição de documento
09/04/2025, 15:08
Documento
09/04/2025, 15:00
Expedição de documento
09/04/2025, 14:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Comarca de Goiânia10º Juizado Especial CívelAvenida Olinda, QD. 6, LT. 04 - Fórum Cível, Sl. 1029, Park Lozandes, Goiânia/GO, [email protected]ÇÃO: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialPROCESSO Nº: 5748941-64.2023.8.09.0051REQUERENTE (S): Rafael Goncalves Da SilvaREQUERIDO (S): Joassy Ferreira Do NascimentoEste documento possui força de MANDADO/OFÍCIO, conforme autorização disposta nos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, da Corregedoria-Geral do Estado de Goiás.Após diligência, o representante legal do CENOPES informou que os valores já foram devidamente desbloqueados (mov. 129), no entanto, a parte executada alega ainda não ter recebido tais valores (mov. 130).Portanto, caso os valores tenham diso transferidos para a conta judicial vinculada a estes autos, EXPEÇA-SE alvará de levantamento em favor da executada, após as conferências de praxe.Na hipótese de inexistência de valores em conta, EXPEÇA-SE ofícios à instituição financeira para proceder o imediato desbloqueio de valores porventura constritos por este juízo, no prazo de 5 (cinco) dias.Oportunamente, volvam-me conclusos.Caso as medidas sejam frutíferas, arquivem-se os autos.Intime-se. Cumpra-se.Datado e assinado digitalmente. Lucas de Mendonça LagaresJuiz de Direito5
07/04/2025, 00:00
Mero expediente
05/04/2025, 19:18
Conclusão (para decisão)
04/04/2025, 10:42
Desarquivamento
04/04/2025, 10:42
Petição (Petição (outras))
01/04/2025, 21:40
Documento
27/03/2025, 18:56
Mero expediente
26/03/2025, 17:07
Conclusão (para decisão)
25/03/2025, 16:33
Petição (Petição (outras))
20/03/2025, 16:52
Definitivo
20/03/2025, 14:38
Documento
05/03/2025, 14:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Comarca de Goiânia10º Juizado Especial CívelAvenida Olinda, QD. 6, LT. 04 - Fórum Cível, Sl. 1029, Park Lozandes, Goiânia/GO, [email protected]ÃOAÇÃO: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialPROCESSO Nº: 5748941-64.2023.8.09.0051REQUERENTE (S): Rafael Goncalves Da SilvaREQUERIDO (S): Joassy Ferreira Do NascimentoA parte executada alega a persistência de bloqueio de valores em sua conta bancária, referente a sua aposentadoria (mov. 118).Assim, embora haja informação de que os valores já foram desbloqueados (mov. 111), os documentos anexados não comprovam essa alegação. Portanto, DEFIRO o pedido formulado no mov. 118, considerando as decisões proferidas nos mov. 52/59.Por conseguinte, ENCAMINHEM-SE os autos ao CENOPES para o cancelamento das restrições, bem como o desbloqueio de quaisquer valores pertencentes à parte executada.Cumpridas as diligências, ARQUIVEM-SE os autos.Datado e assinado digitalmente. Lucas de Mendonça LagaresJuiz de Direito1