Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Bela Vista de Goiás Bela Vista de Goiás - Vara Cível3 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Processo nº: 5683838-52.2022.8.09.0017 Requerente(s): BANCO DO BRASIL S/A Requerido(s): PAULO CESAR GONCALVES PINHEIRO DECISÃO (Nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimento do Foro Judicial, o presente ato servirá, também, como Mandado, Ofício, Termo e Alvará, exceto alvará para levantamento e saque de importâncias) Trata-se de execução de título extrajudicial ajuizada por BANCO DO BRASIL S/A em face de PAULO CESAR GONCALVES PINHEIRO, já qualificados nos autos. Verifica-se que os autos foram desarquivados em razão de alerta sistêmico de existência de saldo em conta judicial, tendo as partes sido intimadas para manifestação. O executado, no evento 172, requereu a liberação dos valores remanescentes existentes na conta judicial, com transferência para conta bancária indicada nos autos. A parte exequente, embora regularmente intimada, permaneceu inerte, conforme certidão de decurso de prazo constante do evento 173. É o relatório. Decido. Considerando a ausência de insurgência da parte exequente quanto ao pedido formulado pelo executado, bem como inexistindo controvérsia pendente acerca da titularidade do saldo remanescente, mostra-se cabível a liberação dos valores ao executado. Ante o exposto, DEFIRO o pedido formulado no evento 172. EXPEÇA-SE alvará/ordem de transferência dos valores existentes na conta judicial vinculada aos presentes autos para a conta bancária indicada no evento 172. Após o cumprimento, arquivem-se os autos com as cautelas legais. Cumpra-se. Intime-se. Bela Vista de Goiás–GO, datado e assinado eletronicamente. LEILA CRISTINA FERREIRA Juíza de Direito - em substituição Decreto nº 1.657/2026