Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - Autos nº 5750745-68.2024.8.09.0007Execução de Título ExtrajudicialExequente: Show Net Telecom LtdaExecutado: Cristiele Rodrigues De SouzaSENTENÇA Trata-se de ação de execução de título extrajudicial na qual restaram frustradas todas as tentativas de localização de bens passíveis de penhora da executada.De acordo com o art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95:"§ 4º Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor."Assim, ante a falta de bens disponíveis para o seu desfecho célere e seguro, impedindo a ação concreta do Estado-juiz na resolução ou expropriação de bens, a extinção do feito é a medida que se impõe.Ademais, ressalta-se que a extinção do feito não traz prejuízo ao exequente, haja vista que, enquanto não se operar a prescrição, o processo poderá ser retomado quando encontrados bens do(a) executado(a) passíveis de penhora.ISTO POSTO, extingo o processo, nos termos do artigo 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95. Sem custas e honorários.Expeça-se certidão de crédito, acaso postulado.Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se.Arquivem-se de imediato. Sílvio Jacinto PereiraJuiz de Direito em substituição