Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Certidão - ESTADO DE GOIÁS PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE NIQUELÂNDIA VARA CÍVEL ATOS ORDINATÓRIOS / CERTIDÃO Certifico que em observância ao artigo 130 do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça, fica a parte interessada intimada para, dar cumprimento no item assinalado abaixo: ATENTAR-SE AO ITEM MARCADO COM "X" E DESTACADO EM NEGRITO! () Regularizar, em 15 (quinze) dias a assinatura digital, devendo figurar como signatário da petição inserida no PROJUDI, o mesmo que consta na petição inicial. () Regularizar a representação judicial, no prazo de 15 (quinze) dias, juntando mandato procuratório devidamente assinado, nos termos do artigo 104, § 1º, do CPC. () Dar cumprimento à decisão proferida no mov. __, vez que o comando servirá como ofício, para que a parte ____ diligencie junto às junto as concessionárias de serviço público, (ENEL, SANEAGO, etc.), além das empresas de telefonia (Oi, Vivo, TIM, Claro, NET, etc.) e outras entidades, caso solicitado, ocasião em deverá comprovar nos autos as providências realizadas, em 30 (trinta) dias. () Juntar nos autos no prazo de 15 (quinze) dias, o instrumento de procuração, sob pena de indeferimento. () Juntar nos autos no prazo de 15 (quinze) dias, os atos constitutivos da pessoa jurídica, sob pena de indeferimento. () Recolher as custas iniciais no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição. () Recolher as custas de despesas postais, em guia de serviços, item 16.VI - Despesas Postais, por postagem, no prazo de 15 (quinze) dias. () Recolher as custas para o cumprimento da ordem de citação, intimação e notificação por meio eletrônico, por pessoa, no prazo de 15 (quinze) dias, Através do menu "Opções Processo" -> Guias -> Guias de Serviço -> "Tabela IX - Atos dos Porteiros dos Auditórios - Regimento 16 - Taxas de serviço" -> Item 16.XI - PELO CUMPRIMENTO DA ORDEM DE CITAÇÃO, INTIMAÇÃO E NOTIFICAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO, POR PESSOA. Obs.: a quantidade é proporcional ao número de pessoas a serem citadas/intimadas através do ato. () Recolher, no prazo de 05 (cinco) dias, a guia de custas para publicação do edital expedido. Outrossim, segue orientações para emitir a guia da taxa para publicação do Edital via DJe: Opções Processo -> Guias -> Guias de serviço -> 16.IV - Por documento publicado no Diário de Justiça. Obs.: recolha a taxa de forma proporcional à quantidade do número de folhas do referido documento. () Manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a devolução da correspondência, requerendo o que entender de direito. () Manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a certidão do Oficial de Justiça, requerendo o que entender de direito. () Manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a Pesquisa Infojud, requerendo o que entender de direito. Ficando esclarecido, que em razão do sigilo fiscal, o status da movimentação (visibilidade) foi alterado, porém, está disponível (visível) para advogados habilitados nos autos. () Recolher as custas de locomoção, no prazo de 30 (trinta) dias, para que seja expedido o competente mandado, devendo observar sempre o bairro onde será efetuada a diligência, para que o valor da locomoção seja recolhida adequadamente, bem como recolher uma locomoção para cada ato que será praticado pelo oficial de justiça. É oportuno esclarecer à parte interessada que a distância da locomoção em ZONA RURAL é medida com trajeto de ida e volta do fórum até o local, bem como, atenta-se à parte interessada acerca da locomoção para zona rural desta urbe, considerando as seguintes informações: a ZONA RURAL I compete para diligência que tenha distância até 50 km do fórum da Comarca de Niquelândia até o local objeto do mandado; a ZONA RURAL II compete para diligência que tenha distância entre 50 km até 100 km do fórum da Comarca de Niquelândia até o local objeto do mandado; e por fim, a ZONA RURAL III compete para diligência que tenha distância acima de 100 km do fórum até o local objeto do mandado.OBS: Se a diligência for necessário a presença do Oficial de Justiça companheiro, a locomoção deverá ser recolhida em dobro. () Recolher as custas de locomoção complementar, no prazo de 30 (trinta) dias, para que seja expedido o competente mandado, tendo em vista OFICIO Nº 805/2024 CAJ/DF-TJGO, que determina o reajuste de custas, devendo observar sempre o bairro onde será efetuada a diligência, para que o valor da locomoção seja recolhida adequadamente, bem como recolher uma locomoção para cada ato que será praticado pelo oficial de justiça. É oportuno esclarecer à parte interessada que a distância da locomoção em ZONA RURAL é medida com trajeto de ida e volta do fórum até o local, bem como, atenta-se à parte interessada acerca da locomoção para zona rural desta urbe, considerando as seguintes informações: a ZONA RURAL I compete para diligência que tenha distância até 50 km do fórum da Comarca de Niquelândia até o local objeto do mandado; a ZONA RURAL II compete para diligência que tenha distância entre 50 km até 100 km do fórum da Comarca de Niquelândia até o local objeto do mandado; e por fim, a ZONA RURAL III compete para diligência que tenha distância acima de 100 km do fórum até o local objeto do mandado.OBS: Se a diligência for necessário a presença do Oficial de Justiça companheiro, a locomoção deverá ser recolhida em dobro. () Manifestar-se sobre os Embargos Declaratórios, no prazo de 05 (cinco) dias. () Manifestar-se sobre a proposta de honorários do perito apresentado à mov. ___, no prazo de 05 (cinco) dias. Em caso de concordância, efetuar o depósito judicial dos honorários periciais no mesmo prazo legal. () Manifestar-se sobre o Laudo Pericial, no prazo de 15 (quinze) dias. () Manifestar-se sobre o Laudo Sócio-ecônomico, no prazo de 05 (cinco) dias. () Manifestar-se sobre o(s) documento(s) juntados no evento______, no prazo de 05 (cinco) dias. () Manifestar-se sobre o comprovante de depósito, no prazo de 05 (cinco) dias. () Manifestar-se sobre a proposta de acordo, no prazo de 05 (cinco) dias. () Efetuar o depósito dos honorários periciais, no prazo de 05 (cinco) dias. () Impugnar a contestação, no prazo de 15 (quinze) dias. () Manifestar-se sobre o pedido de cancelamento da audiência em razão do desinteresse da parte adversa, no prazo de 05 (cinco) dias. () Especificar de modo concreto e fundamentado, cada prova que eventualmente se dispõe a custear e produzir, no prazo de 05 (cinco) dias. Ficando advertida que requerimentos genéricos, sem fundamentação, serão tidos por inexistentes. () Tendo em vista o endereço indicado para cumprimento do mandado, ser situado na "zona rural", fica a parte intimada, para no prazo de 05 (cinco) dias, informar ponto de referência, vias de acesso, bifurcações, entroncamentos, cruzamentos e entradas, quilometragem aproximada do centro urbano, confrontantes ou mesmo nome de fazendeiros vizinhos que sejam notoriamente conhecidos nesta urbe. () Tendo em vista, o resultado negativo da penhora on-line, fica a parte Exequente, intimada, a dar impulso ao feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. ( x) Dar impulso ao feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. () Dar impulso ao feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento. () Informar o endereço completo a ser diligenciado para expedição de mandado ou carta de citação/intimação, constando a rua, número, quadra/lote, bairro, cidade e código postal, no prazo de 05 (cinco) dias. () Oferecer contrarrazões do recurso de apelação, no prazo de 15 (quinze) dias. () Tomar conhecimento da sentença proferida nos autos. () Tomar conhecimento da decisão proferida nos autos. () Tomar conhecimento do despacho proferido nos autos. () Tomar conhecimento da audiência designada nos autos. () Tomar conhecimento da perícia designada para o dia__________, as _______horas, com o médico perito ________________________, a ser realizada no______________ _________________________________________________, devendo comparecer com os documentos pessoais, os exames e relatórios médicos. () Tomar conhecimento da praça/leilão designados para ______________as _______________ de forma () presencial () eletrônica. () Manifestar-se sobre o resultado da praça/leilão, inclusive quanto ao interesse na adjudicação do bem ou em promover a alienação por iniciativa privada, no prazo de 10 (dez) dias. () Providenciar, no prazo de 05 (cinco) dias, a distribuição da Carta Precatória - ev. ___, junto ao Juízo Deprecado, devendo no mesmo prazo, comprovar nos presentes autos a referida distribuição. () Providenciar a juntada de planilha atualizada do débito, em 05 (cinco) dias. () Manifestar-se sobre o pedido de desistência da ação, no prazo de 05 (cinco) dias, ficando advertido que o silêncio será entendido como concordância com a extinção. () Manifestar-se sobre o abandono da causa pelo autor, no prazo de 05 (cinco) dias. () Manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a indisponibilidade de ativos financeiros (SISBAJUD), prazo após o qual, não apresentada manifestação, a referida indisponibilidade será convertida em penhora, sem que haja a necessidade de lavratura de termo, em conformidade com o art. 854, §§ 3º e 5º, do Código de Processo Civil. () Manifestar-se, em razão do decurso de prazo de 05 (cinco) anos - prescrição quinquenal intercorrente - despacho de fls. (--), no prazo de 05 dias. () Recolher, no prazo de 15 (quinze) dias, as custas judiciais (taxas de serviço) relativas à emissão dos atos processuais de constrição - SISBAJUD, nos termos do artigo 8º, I e II, do Provimento nº 19/2018, da Corregedoria-Geral da Justiça do Tribunal de Justiça de Goiás, e da Resolução nº 81, de 22 de novembro de 2017, tabela IX, item 16, VIII da Lei Estadual nº 14.376, de 27 de dezembro de 2002 - ATENÇÃO: Para emissão da guia de penhora online (SISBAJUD) = "Opções processo" > "Guias" > "Guia de Serviço" > "TABELA IX - ATOS DOS PORTEIROS DOS AUDITÓRIOS - REGIMENTO 16 - TAXAS DE SERVIÇO" > "16.VIII - PELA EMISSÃO DOS ATOS DE CONSTRIÇÃO, POR ATO EXPEDIDO" > "(preencher quantidade)" - sendo que para cada pesquisa SISBAJUD (penhora) a ser realizada por CPF/CNPJ, deverá ser recolhida uma guia de atos de constrição, no valor de R$ 143,89 (Tabela IX, item 16.VIII - Pela emissão dos atos de constrição, por ato expedido). () Recolher, no prazo de 15 (quinze) dias, as custas judiciais (taxas de serviço) relativas à emissão dos atos processuais nos sistemas conveniados, nos termos do artigo 8º, I e II, do Provimento nº 19/2018, da Corregedoria-Geral da Justiça do Tribunal de Justiça de Goiás, e da Resolução nº 81, de 22 de novembro de 2017, tabela IX, item 16, II, da Lei Estadual nº 14.376, de 27 de dezembro de 2002 - ATENÇÃO: Para emissão das demais guias de consultas (SISBAJUD - pesquisa de endereço, INFOJUD, RENAJUD, SERASAJUD, CRC-JUD, PREVJUD, SNIPER e CNIB) = "Opções processo" > "Guias" > "Guia de Serviço" > "TABELA IX - ATOS DOS PORTEIROS DOS AUDITÓRIOS - REGIMENTO 16 - TAXAS DE SERVIÇO" > "16.II - TRASLADOS, DESARQUIVAMENTO DOS AUTOS E OUTRAS CERTIDÕES" > "(preencher quantidade)", sendo que para cada pesquisa nos sistemas SISBAJUD - pesquisa de endereço, RENAJUD, INFOJUD, SERASAJUD e CNIB a ser realizada por CPF/CNPJ, deverá ser recolhida uma guia de custas no valor de R$ 55,08 (Tabela IX, item 16.II - Traslados e outras certidões). () De acordo com o artigo 517, §1º, do CPC, fica a parte interessada intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher a guia de certidão de protesto (taxa de serviços), tabela IX, item 16, I - Certidão das Decisões, da Lei Estadual nº 14.376, de 27 de dezembro de 2002, nos termos do Provimento nº 01/2019, da Corregedoria-Geral da Justiça do Tribunal de Justiça de Goiás, e da Resolução nº 81, de 22 de novembro de 2017. Taxa Judiciária, Serviços, item 6, CERTIDÕES, traslados e Públicas Formas, extraídos de livros, processos ou de documentos existentes em cartório. Opções Processo -> Guias -> Guias de Serviço -> TABELA IX, 16, I - CERTIDÃO DAS DECISÕES. () De acordo com o artigo 828 do CPC, fica a parte interessada intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher a guia de certidão premonitória/admissão da execução (taxa de serviços), tabela IX, item 16, II - Traslados, desarquivamento dos autos e outras certidões, da Lei Estadual nº 14.376, de 27 de dezembro de 2002, nos termos do Provimento nº 01/2019, da Corregedoria-Geral da Justiça do Tribunal de Justiça de Goiás, e da Resolução nº 81, de 22 de novembro de 2017. Taxa Judiciária, Serviços, item 6, CERTIDÕES, traslados e Públicas Formas, extraídos de livros, processos ou de documentos existentes em cartório. Segue as orientações para emitir a guia pertinente: Opções Processo -> Guias -> Guias de Serviço -> TABELA IX, 16, II - Traslados, desarquivamentos dos autos e outras certidões. () Recolher as custas finais, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de averbação no Cartório Distribuidor, bem como ser levado a protesto. Certifico ainda que deve a parte interessada providenciar o pagamento da sobredita guia no prazo legal, sob pena de averbação e posterior protesto extrajudicial, nos termos preceituados pelas Leis Estaduais 14.376/2002 (Regimento de Custas) e 11.651/1991 (Código Tributário do Estado de Goiás), Resolução TJGO 81/2017 e Provimento 94/2022 da Corregedoria Geral da Justiça de Goiás. () Tomar ciência da concessão, por ato ordinatório, do prazo não excedente a 15 (quinze) dias, para cumprimento das diligências já determinadas, conforme dispõe, o Art. 130, XIII do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça. () Tomar conhecimento do desarquivamento dos autos, bem como, de que, os mesmos, ficarão à sua disposição, pelo prazo de 05 (cinco) dias, sendo que após referido prazo, se não houver nenhum requerimento, os autos serão novamente arquivados. () Tendo em vista o retorno dos autos a instância superior, ficam as partes intimadas, para manifestarem no feito, no prazo de 10 (dez) dias, requerendo o que entender de direito. () Manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o pedido de desistência - mov. __, conforme dispõe o art. 485, § 3º do CPC). () Atualizar, no prazo de 10 (dez) dias, a planilha de débito, inserindo o valor da multa e juros prevista no artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil (sem cumulação dos honorários sobre o valor do principal somado ao da multa, vez que ambos incidem sobre o principal), e requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento. () Informar, no prazo de 05 (cinco) dias, o número do telefone, WhatsApp da parte autora, a fim de possibilitar sua intimação, para tomar conhecimento da expedição do alvará de levantamento de valores, conforme determinado na decisão do ev. ___. () Atualizar, no prazo de 05 (cinco) dias, o valor do débito, a partir da data da apresentação do pedido de cumprimento de sentença (que consta do sistema Projudi), com correção monetária pelo INPC e juros de 1% ao mês, seguido de um acréscimo de 20%, referente à multa e honorários de advogado, juntando aos autos, a memória do cálculo. () Fica o procurador da parte ____, ciente de que deverá intimar a testemunha_________, a fim de comparecer no Fórum da Comarca____, na data _____, às ____ hs, localizado no seguinte endereço_____, devendo procurar a sala passiva, onde deverá prestar seu depoimento como testemunha nos presentes autos. () Intimar para juntar guia de depósito judicial aos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, tendo em vista que o comprovante de pagamento à mov. __ não detém os dados necessários para a expedição de ofício para transferência de valores. () Informar os dados bancários completos, indicando número da conta e o tipo (corrente ou poupança), agência, banco, nome do titular e CPF/CNPJ, no prazo de 05 (cinco) dias, tendo em vista que a mov. ____ não contém os dados necessários para a expedição de ofício para transferência de valores. Marileusa Agostinho de Souza Nunes Analista Judiciário (Assinado Digitalmente)