Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Posse/GO 1ª Vara Cível, Registros Públicos e Ambiental Processo n.º: 5555885-80.2024.8.09.0132 Parte Autora: Mecanica Moreira E Auto Pecas Ltda Parte ré: Banco Bradesco S.a. DECISÃO Verifica-se que a presente ação de produção antecipada de prova foi julgada procedente, determinando-se às requeridas a exibição dos documentos contratuais. Após o trânsito em julgado, o BANCO BRADESCO S/A informou a juntada do documento que possuía em sua posse (ev. 132). Intimada, a parte autora manifestou-se no evento 151, limitando-se a mencionar o cumprimento da obrigação. Assim, inexistindo outras providências a serem adotadas neste momento, e considerando que eventual execução deve ocorrer mediante provocação da parte interessada, nos termos dos arts. 513 e seguintes do CPC, determino o arquivamento dos autos, com as baixas e cautelas de praxe. Expeça-se e proceda-se com o necessário. Intimem-se. Cumpra-se. Posse/GO, datado e assinado eletronicamente. WILLIAM DIOGO DOS SANTOS TEMÓTEO Juiz de Direito (Decreto Judiciário n° 5413/2025)