Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Goiânia – 2ª Vara Cível 5601290-28.2023.8.09.0051 Foco Agrobusiness Ltda Julio Cezar Chaves Da Silva Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ajuizada por FOCO AGROBUSINESS LTDA em face de JULIO CEZAR CHAVES DA SILVA. Considerando o resultado do relatório de restrições RENAJUD juntado na mov. 180, bem como a constatação de que o veículo indicado ostenta outras restrições judiciais, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se acerca do relatório da pesquisa realizada. Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, volvam-me os autos conclusos para deliberação. Cumpra-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. ALESSANDRA GONTIJO DO AMARAL Juíza de Direito em substituição
10/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
04/05/2026, 00:00
Confirmada
30/04/2026, 13:57
Expedida/certificada
30/04/2026, 13:49
Documento
29/04/2026, 14:51
Expedição de documento
29/04/2026, 10:58
Petição
28/04/2026, 09:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Estado de Goiás - Poder Judiciário 1ª UPJ - Fórum Cível - Av. Olinda, c/ Rua PL-3, Qd.G, Lt.4, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP nº 74.884-120. 5ª andar, salas 506 e 507. Email: [email protected] Telefone: (62)3018-6556 e 6557 ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé que, intimo a parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias, para providenciar o pagamento das custas judiciais relativas a emissão dos atos de comunicação ou busca (RENAJUD – bloqueio ou desbloqueio), nos termos da Resolução n° 81, de 22 de novembro de 2017, tabela IX, item 16, II (Traslados, desarquivamento dos autos e outras certidões). Ressalta-se que deve ser recolhida uma guia para cada CPF/CNPJ a ser pesquisado. Assim, "1 quantidade" da guia corresponde à restrição de veículos registrados em um único CPF/CNPJ no sistema conveniado. Ressalto ainda, que a parte deverá seguir o passo a passo, abaixo, para gerar de forma correta a referida custa, considerando que guia gerada errada e paga não poderá se utilizada e se necessário poderá solicitar sua restituição junto à Diretoria do Foro. Passo a Passo (ilustração abaixo): Opções do Processo > Guias > Guia de Serviço > Tabela IX, item 16.II (Traslados, desarquivamento dos autos e outras certidões). Goiânia - GO, 15 de abril de 2026. André Luiz Oliveira - Central de Apoio Técnico Judiciário (Assinado digitalmente) PASSO 1: PASSO 2:
16/04/2026, 00:00
Confirmada
15/04/2026, 16:10
Ato ordinatório
15/04/2026, 15:45
Mero expediente
08/04/2026, 16:32
Conclusão (para decisão)
08/04/2026, 13:36
Petição (Petição (outras))
13/03/2026, 17:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Goiânia – 2ª Vara Cível Gabinete da Juíza Marina Cardoso Buchdid Autos 5601290-28.2023.8.09.0051 Autor(a): Foco Agrobusiness Ltda Ré(u): Julio Cezar Chaves Da Silva Após resposta ao Ofício exarado pelo Ministério da Agricultura e Pecuária - MAPA., o exequente requer a suspensão dos autos pelo prazo de 30 (trinta) dias, sob o argumento de que pretende diligenciar extrajudicialmente na tentativa de localizar bens passíveis de penhora (evento 167). Todavia, entendo que o pleito não merece acolhimento à míngua de previsão legal ou justificativa idônea, sendo certo que o impulso processual e a adoção das medidas executivas cabíveis podem ocorrer independentemente da paralisação do feito. Ademais, tendo em vista o considerável lapso temporal entre o requerimento e a conclusão dos autos, indefiro o pedido de suspensão. No mais, intime-se a parte exequente para impulsionar o feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Intime-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. Marina Cardoso Buchdid Juíza de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Estado de Goiás - Poder Judiciário 1ª UPJ - Fórum Cível - Av. Olinda, c/ Rua PL-3, Qd.G, Lt.4, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP nº 74.884-120. 5ª andar, salas 506 e 507. Email: [email protected] Telefone: (62)3018-6556 e 6557 ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé que, intimo a parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias, para providenciar o pagamento das custas judiciais relativas a emissão dos atos de comunicação ou busca (RENAJUD – bloqueio ou desbloqueio), nos termos da Resolução n° 81, de 22 de novembro de 2017, tabela IX, item 16, II (Traslados, desarquivamento dos autos e outras certidões). Ressalta-se que deve ser recolhida uma guia para cada CPF/CNPJ a ser pesquisado. Assim, "1 quantidade" da guia corresponde à restrição de veículos registrados em um único CPF/CNPJ no sistema conveniado. Ressalto ainda, que a parte deverá seguir o passo a passo, abaixo, para gerar de forma correta a referida custa, considerando que guia gerada errada e paga não poderá se utilizada e se necessário poderá solicitar sua restituição junto à Diretoria do Foro. Passo a Passo (ilustração abaixo): Opções do Processo > Guias > Guia de Serviço > Tabela IX, item 16.II (Traslados, desarquivamento dos autos e outras certidões). Goiânia - GO, 15 de abril de 2026. André Luiz Oliveira - Central de Apoio Técnico Judiciário (Assinado digitalmente) PASSO 1: PASSO 2:
16/04/2026, 00:00
Confirmada
15/04/2026, 16:10
Ato ordinatório
15/04/2026, 15:45
Mero expediente
08/04/2026, 16:32
Conclusão (para decisão)
08/04/2026, 13:36
Petição (Petição (outras))
13/03/2026, 17:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Goiânia – 2ª Vara Cível Gabinete da Juíza Marina Cardoso Buchdid Autos 5601290-28.2023.8.09.0051 Autor(a): Foco Agrobusiness Ltda Ré(u): Julio Cezar Chaves Da Silva Após resposta ao Ofício exarado pelo Ministério da Agricultura e Pecuária - MAPA., o exequente requer a suspensão dos autos pelo prazo de 30 (trinta) dias, sob o argumento de que pretende diligenciar extrajudicialmente na tentativa de localizar bens passíveis de penhora (evento 167). Todavia, entendo que o pleito não merece acolhimento à míngua de previsão legal ou justificativa idônea, sendo certo que o impulso processual e a adoção das medidas executivas cabíveis podem ocorrer independentemente da paralisação do feito. Ademais, tendo em vista o considerável lapso temporal entre o requerimento e a conclusão dos autos, indefiro o pedido de suspensão. No mais, intime-se a parte exequente para impulsionar o feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Intime-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. Marina Cardoso Buchdid Juíza de Direito
06/03/2026, 00:00
Confirmada
05/03/2026, 21:30
Mero expediente
05/03/2026, 21:20
Conclusão (para decisão)
04/03/2026, 14:32
Petição (Petição (outras))
18/02/2026, 14:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
04/02/2026, 00:00
Confirmada
03/02/2026, 13:21
Expedida/certificada
03/02/2026, 13:07
Documento
03/02/2026, 13:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
30/01/2026, 00:00
Confirmada
29/01/2026, 13:00
Expedida/certificada
29/01/2026, 12:51
Documento
29/01/2026, 12:50
Petição (Petição (outras))
26/01/2026, 13:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Estado de Goiás - Poder Judiciário 1ª UPJ - Fórum Cível - Av. Olinda, c/ Rua PL-3, Qd.G, Lt.4, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP nº 74.884-120. 5ª andar, salas 506 e 507. Email: [email protected] - Telefone: (62)3018-6556 e 6557 ATO ORDINATÓRIO Intimar a parte interessada, para, no prazo de 05(cinco) dias, informar o endereço de e-mail dos destinatários do ofício expedido no evento 147, a fim que a UPJ encaminhe por e-mail, preferencialmente, ou, no caso de impossibilidade, informar o endereço dos destinatários e recolher as custas postais, para que a UPJ encaminhe o ofício pelo departamento de Postagem do Tribunal de Justiça. Goiânia - GO, 23 de janeiro de 2026. Márcia da Conceição Machado Analista Judiciário 1º Grau - Cível (Assinado digitalmente)
26/01/2026, 00:00
Confirmada
23/01/2026, 09:20
Expedição de documento
23/01/2026, 09:16
Petição (Petição (outras))
05/12/2025, 10:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Estado de Goiás - Poder Judiciário 1ª UPJ - Fórum Cível - Av. Olinda, c/ Rua PL-3, Qd.G, Lt.4, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP nº 74.884-120. 5ª andar, salas 506 e 507. Email: [email protected] Telefone: (62)3018-6556 e 6557 ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé que, intimo a parte autora para, em 05 (cinco) dias, promover o andamento do feito, sob pena de incidência da suspensão prevista no artigo 921, § 2º, CPC/2015 e arquivamento dos autos, bem como a averbação do débito no nome da(s) parte(s) executada(s), nos moldes do Provimento 02, de 20/01/2017, da Corregedoria Geral de Justiça de Goiás, para fins de preservar o interesse da parte credora quantos aos bens futuros do devedor. Goiânia - GO, 3 de dezembro de 2025. Vívian Maria Bento Garcia Analista Judiciário 1º Grau - Cível (Assinado digitalmente)
04/12/2025, 00:00
Confirmada
03/12/2025, 16:54
Ato ordinatório
03/12/2025, 16:29
Decurso de Prazo
03/12/2025, 16:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
05/11/2025, 00:00
Confirmada
04/11/2025, 13:27
Expedida/certificada
04/11/2025, 13:15
Documento
04/11/2025, 13:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Goiânia – 2ª Vara Cível Gabinete da Juíza Marina Cardoso Buchdid Autos 5601290-28.2023.8.09.0051 Autor(a): Foco Agrobusiness Ltda Ré(u): Julio Cezar Chaves Da Silva Decorridos os trâmites processuais, a exequente FOCO AGROBUSINESS LTDA, diante da infrutífera busca de ativos financeiros e considerando a condição do executado como produtor rural, requer a expedição de ofícios ao Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA), para consulta no RENAGRO acerca de eventuais máquinas agrícolas vinculadas ao CPF do devedor, e à AGRODEFESA, para obtenção de informações sobre semoventes registrados em seu nome, com fundamento no poder geral de cautela e na busca pela efetividade da execução (evento 141). Considerando a insuficiência das diligências anteriores e a necessidade de assegurar a efetividade da execução, com fulcro no art. 139, inciso IV do CPC, defiro o requerimento formulado para determinar a expedição de Ofício ao Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) e à AGRODEFESA (Agência Goiana de Defesa Agropecuária), para que informem, no prazo de 30 (trinta) dias, a existência e localização de eventuais máquinas agrícolas e semoventes vinculados ao CPF do executado Julio Cezar Chaves Da Silva CPF: 044.762.751-17. Ainda, intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar e requerer o que entender de direito sobre a penhora parcial de evento 126. Cumpra-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. Marina Cardoso Buchdid Juíza de Direito
04/11/2025, 00:00
Expedição de documento
03/11/2025, 15:25
Expedição de documento
03/11/2025, 15:21
Confirmada
03/11/2025, 14:11
Mero expediente
03/11/2025, 14:02
Conclusão (para decisão)
31/10/2025, 17:19
Petição (Petição (outras))
30/10/2025, 10:30
Petição (Petição (outras))
28/10/2025, 13:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Goiânia – 2ª Vara Cível Gabinete da Juíza Marina Cardoso Buchdid Autos 5601290-28.2023.8.09.0051 Autor(a): Foco Agrobusiness Ltda Ré(u): Julio Cezar Chaves Da Silva DECISÃO Ao compulsar os autos, verifica-se que o executado foi regularmente citado, conforme certidão de evento 42, figurando no trâmite processual como revel. Ocorre que, o art. 346 do CPC é bem claro ao dispor que “Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial”. Nesse raciocínio, a literalidade da referida norma nos remete claramente a desnecessidade de intimação, seja pessoal ou na pessoa de seu advogado, via publicação, do réu revel na ação de execução de título extrajudicial, donde se conclui que o prazo para o revel é contado a partir da publicação do ato proferido pelo juízo. Destarte, observa-se ainda que não há nenhum tipo de exceção quanto a abrangência do artigo, sendo certo que abarca de forma ampla os processos quais se reconheça a aplicação da revelia. Acerca do tema, lecionam as lições de Nelson Nery Junior e de Rosa Maria de Andrade Nery: “O réu revel, que não tenha advogado constituído nos autos, não precisa ser intimado dos atos subsequentes do processo. Os prazos para o revel sem procurador nos autos se contam a partir da publicação de cada um dos atos processuais. Nada obstante não haja intimação ao revel, porque não tem advogado, ele tem direito de praticar atos processuais como se tivesse sido intimado, pois seu prazo é igual ao da parte que tem advogado constituído nos autos e que não é revel nem contumaz” (Código de Processo Civil Comentado e Legislação Extravagante - 10ª ed. - Ed. Revista dos Tribunais, f. 595) Logo, ainda que exista a necessidade de intimação da parte acerca do bloqueio em sua conta bancária, no caso do feito em que o réu é revel, a regra a ser aplicada será a disposta no art. 346 do CPC. Com tais considerações, determino o regular prosseguimento ao feito, sem a necessidade de intimação pessoal do executado revel acerca do bloqueio em sua conta bancária. Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que lhe for de direito, sob pena de extinção e arquivamento do feito. Intimem-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. Marina Cardoso Buchdid Juíza de Direito
17/10/2025, 00:00
Confirmada
16/10/2025, 16:05
Outras Decisões
16/10/2025, 15:36
Conclusão (para decisão)
13/10/2025, 16:15
Petição (Petição (outras))
13/10/2025, 11:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
09/10/2025, 00:00
Confirmada
08/10/2025, 16:43
Expedida/certificada
08/10/2025, 16:17
Documento
08/10/2025, 09:22
Petição (Petição (outras))
03/10/2025, 14:04
Expedida/certificada
23/08/2025, 22:34
Petição (Petição (outras))
18/08/2025, 15:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Estado de Goiás - Poder Judiciário 1ª UPJ - Fórum Cível - Av. Olinda, c/ Rua PL-3, Qd.G, Lt.4, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP nº 74.884-120. 5ª andar, salas 506 e 507. Email: [email protected] Telefone: (62)3018-6556 e 6557 CERTIDÃO Certifico e dou fé que, intimo a parte autora, pelo prazo de 05 (cinco) dias, para recolher as custas de despesas postais, para expedição da carta de intimação da penhora realizada nos autos, conforme preceitua o artigo 854 do CPC. Ressalto, ainda que, deverá informar o endereço para intimação do executado. Goiânia - GO, 11 de agosto de 2025. VIVIANE CIPRIANO MOTA SOUSA Analista Judiciário (Assinado digitalmente)
12/08/2025, 00:00
Confirmada
11/08/2025, 13:43
Ato ordinatório
11/08/2025, 13:39
Documento
11/08/2025, 10:33
Petição (Petição (outras))
06/08/2025, 20:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás - Comarca de Goiânia 1ª UPJ Cível Av. Olinda, esquina com Av. PL-3, Qd. G, Lt. 04, Fórum Cível, 5º Andar, Parque Lozandes, Goiânia/GO, CEP: 74884120 Protocolo: 5601290-28.2023.8.09.0051 Polo ativo: Foco Agrobusiness Ltda Polo passivo: Julio Cezar Chaves Da Silva CERTIDÃO A parte interessada encontra-se intimada para que imprima o(s) ofício(s) expedido(s) e a decisão de evento nº (...) - em formato PDF e constando a assinatura digital, para fins de comprovação da autenticidade dos documentos -, e encaminhe(m) ao(s) órgão(s) endereçado(s), juntamente com as cópia da decisão, deste ato ordinatório e cópias pertinentes, se for o caso, no prazo de cinco (5) dias, bem como que comprove, nesse prazo, o seu protocolo nos autos. Ao final do prazo de trinta (30) dias, cumpre-lhe informar nos autos a resposta obtida. Ao órgão oficiado cumpre responder ao ofício também pelo e-mail [email protected], em formato PDF, com no máximo 2MB por arquivo, podendo encaminhar, caso queira, complementarmente, por carta endereçada à 1ª UPJ Cível de Goiânia do Tribunal de Justiça de Goiás, localizada no seguinte endereço: Fórum Cível - avenida Olinda, esquina com rua PL-03, qd. G, lt. 04, Park Lozandes, Goiânia - GO, CEP 74884-120, 5º andar, sala 506. Goiânia, 30 de julho de 2025. LUAN ALVES CRUVINEL Serventuário(a) da Justiça
31/07/2025, 00:00
Confirmada
30/07/2025, 15:22
Ato ordinatório
30/07/2025, 15:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
06/06/2025, 00:00
Confirmada
05/06/2025, 17:43
Expedição de documento
05/06/2025, 15:36
Petição (Petição (outras))
03/06/2025, 11:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás - Comarca de Goiânia 1ª UPJ Cível Av. Olinda, esquina com Av. PL-3, Qd. G, Lt. 04, Fórum Cível, 5º Andar, Parque Lozandes, Goiânia/GO, CEP: 74884120 Protocolo: 5601290-28.2023.8.09.0051 Polo ativo: Foco Agrobusiness Ltda Polo passivo: Julio Cezar Chaves Da Silva CERTIDÃO A parte interessada encontra-se intimada para que imprima o(s) ofício(s) expedido(s) e a decisão de evento nº 108 - em formato PDF e constando a assinatura digital, para fins de comprovação da autenticidade dos documentos -, e encaminhe(m) ao(s) órgão(s) endereçado(s), juntamente com as cópia da decisão, deste ato ordinatório e cópias pertinentes, se for o caso, no prazo de cinco (5) dias, bem como que comprove, nesse prazo, o seu protocolo nos autos. Ao final do prazo de trinta (30) dias, cumpre-lhe informar nos autos a resposta obtida. Ao órgão oficiado cumpre responder ao ofício também pelo e-mail [email protected], em formato PDF, com no máximo 2MB por arquivo, podendo encaminhar, caso queira, complementarmente, por carta endereçada à 1ª UPJ Cível de Goiânia do Tribunal de Justiça de Goiás, localizada no seguinte endereço: Fórum Cível - avenida Olinda, esquina com rua PL-03, qd. G, lt. 04, Park Lozandes, Goiânia - GO, CEP 74884-120, 5º andar, sala 506. Goiânia, 2 de junho de 2025. Jorge Luís Siqueira das Neves - Central de Apoio Serventuário(a) da Justiça
03/06/2025, 00:00
Confirmada
02/06/2025, 17:00
Ato ordinatório
02/06/2025, 15:00
Expedição de documento
02/06/2025, 14:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Estado de Goiás - Poder Judiciário 1ª UPJ - Fórum Cível - Av. Olinda, c/ Rua PL-3, Qd.G, Lt.4, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP nº 74.884-120. 5ª andar, salas 506 e 507. Email: [email protected] Telefone: (62)3018-6556 e 6557 ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista que o valor está desatualizado a mais de três meses e o não cumprimento da obrigação por parte do devedor, intime-se o exequente para juntar planilha atualizada de evolução do débito, informar o CPF ou CNPJ do executado, bem como requerer as diligências de constrição patrimonial que reputar cabíveis, recolhendo, para tanto, as devidas despesas processuais, nos termos do artigo 77 e 218, §1º do Código de Processo Civil. Prazo: dez (10) dias. Publique-se. Goiânia - GO, 28 de maio de 2025. André Luiz Oliveira - Central de Apoio Técnico Judiciário (Assinado digitalmente)
29/05/2025, 00:00
Confirmada
28/05/2025, 10:01
Ato ordinatório
28/05/2025, 09:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Goiânia – 2ª Vara Cível Gabinete da Juíza Marina Cardoso Buchdid Autos 5601290-28.2023.8.09.0051 Autor(a): Foco Agrobusiness Ltda Ré(u): Julio Cezar Chaves da Silva DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA proposta por FOCO AGROBUSINESS LTDA. em face de JÚLIO CEZAR CHAVES DA SILVA. O executado foi devidamente citado, conforme certidão de cumprimento de mandado juntada no evento 42. Determinada a realização de penhora de ativos financeiros via SISBAJUD (evento 46), que resultou infrutífera, conforme devoluções negativas constantes dos eventos 55 e 66. Posteriormente, deferida a penhora dos direitos aquisitivos incidentes sobre veículos encontrados via RENAJUD, em razão da constatação de existência de alienação fiduciária sobre os bens localizados (evento 74). Na sequência, indeferido o pleito do ex-advogado da exequente, determinou-se, conforme pleiteado na manifestação de mov. 84, a expedição de ofícios para que armazéns das regiões de cultivo do executado informassem sobre a existência de grãos depositados em seu nome, bem como qualquer movimentação ou autorização de retirada (evento 91). Vieram-me os autos onde a parte exequente informa que apenas dois dos três armazéns destinatários responderam aos e-mails enviados, indicando ausência de depósitos em nome do devedor. O terceiro, Alleato Armazéns Gerais Ltda., permaneceu inerte, motivo pelo qual requer a expedição de ofício judicial direto ao supramencionado estabelecimento. Requer, ainda, a realização de nova diligência de bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD. Juntou guia e comprovante de recolhimento de custas para a diligência (evento 102). Pois bem. Diante da inércia do Armazém Alleato Armazéns Gerais Ltda. ao e-mail encaminhado pelo exequente, e considerando a determinação anterior constante do evento 91, defiro a expedição de ofício judicial ao aludido estabelecimento, com cópia integral do comando judicial já proferido, reiterando-se a obrigação de informar: a) a existência de grãos depositados em nome de Júlio Cezar Chaves da Silva; b) eventual entrada de grãos vinculados ao seu CPF; c) eventual autorização de retirada de grãos por ele, mesmo se em nome de terceiros. O ofício deverá ser encaminhado com prazo de 5 (cinco) dias para resposta, advertindo-se sobre a aplicação de multa por descumprimento, nos termos da decisão anterior. No mais, pretende a parte exequente a obtenção de informações ou constrição de bens e valores via sistemas conveniados. Considerando a necessidade de racionalização de atos processuais e dar efetividade à ação de execução, e que a prática de atos nos sistemas conveniados é centralizada no CENOPES, com fundamento nos princípios da duração razoável do processo e da eficiência, e a excepcionalidade do lapso temporal superior a 9 (nove) meses desde a última tentativa de constrição, que resultou infrutífera, conforme certidão juntada no evento 66, datada de 29/08/2024, DEFIRO a pesquisa de bens, valores e informações via sistemas SISBAJUD. SISTEMA SISBAJUD: Respeitando a ordem de preferência disposta no art. 835 do Código de Processo Civil, que enumera o dinheiro como primeiro bem a ser penhorado, bem como a regra do art. 854 do mesmo diploma legal, que autoriza a utilização do meio eletrônico para a obtenção de informações sobre ativos existentes em nome da parte executada junto às instituições financeiras, no intuito de satisfazer a obrigação exequenda DEFIRO O PEDIDO de penhora de ativos financeiros via sistema SISBAJUD. Estando adimplidas as custas e a planilha de débitos atualizada, encaminhem-se os autos a CENTRAL SISBAJUD, para a inclusão de ordem judicial de penhora de ativos financeiros via sistema SISBAJUD. Caso requerida expressamente, DEFIRO a utilização da função "TEIMOSINHA", limitada a 60 (sessenta) dias. RESULTADO ÍNFIMO - Caso o valor encontrado nas contas bancárias da parte executada seja inferior a R$ 100,00 (cem reais), deverá ser realizado o imediato desbloqueio, nos termos do art. 836, caput, do Código de Processo Civil. RESULTADO PARCIALMENTE FRUTÍFERO - Caso encontrado o valor que satisfaça parcialmente do débito: (a) promova-se, imediatamente, a transferência do valor bloqueado para conta judicial vinculada aos autos; (b) intime-se a parte exequente para manifestar interesse no levantamento do valor, no prazo de 15 (quinze) dias; e (c) intime-se a parte executada para, querendo, manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias, devendo suscitar eventual impenhorabilidade ou excesso, sob pena de conversão da penhora em pagamento. RESULTADO FRUTÍFERO - Caso encontrado valor que satisfaça integralmente o débito: (a) promova-se, imediatamente, a transferência do valor bloqueado para conta judicial vinculada aos autos; (b) intime-se a parte exequente para manifestar interesse no levantamento do valor e informar eventual débito remanescente, no prazo de 15 (quinze) dias; e (c) intime-se a parte executada para, querendo, manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias, devendo suscitar eventual impenhorabilidade ou excesso, sob pena de conversão da penhora em pagamento. Por fim, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente planilha de cálculo atualizada do débito, para regular prosseguimento da execução. Intimem-se. Atenda-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. Marina Cardoso Buchdid Juíza de Direito
28/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Assunto: Reiteração de ofício Para: adm alleato Zimbra [email protected] Reiteração de ofício ter., 27 de mai. de 2025 14:26 2 anexos Boa tarde, segue em anexo ofício judicial para cumprimento dos autos nº 5601290- 28.2023.8.09.0051 Atenciosamente, 1ª Unidade de Processamento Judicial Cível da Comarca de Goiânia Fórum Cível, Av. Olinda, esq. c/ Av. PL 3, Qd. G, Lt. 4, Sala 507, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP: 74884-120. Decisão.pdf 21 KB Ofício.pdf 13 KB 27/05/2025, 14:26 Zimbra https://webmail.tjgo.jus.br/h/printmessage?id=163775&tz=America/SaoPaulo&xim=1 1/1
28/05/2025, 00:00
Confirmada
27/05/2025, 22:04
Outras Decisões
27/05/2025, 18:18
Confirmada
27/05/2025, 15:43
Expedição de documento
27/05/2025, 14:30
Conclusão (para decisão)
22/05/2025, 15:53
Expedição de documento
22/05/2025, 15:53
Petição (Petição (outras))
21/05/2025, 16:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Estado de Goiás - Poder Judiciário 1ª UPJ - Fórum Cível - Av. Olinda, c/ Rua PL-3, Qd.G, Lt.4, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP nº 74.884-120. 5ª andar, salas 506 e 507. Email: [email protected] Telefone: (62)3018-6556 e 6557 ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé que, intimo a parte autora para, em 05 (cinco) dias, promover o andamento do feito, sob pena de incidência da suspensão prevista no artigo 921, § 2º, CPC/2015 e arquivamento dos autos, bem como a averbação do débito no nome da(s) parte(s) executada(s), nos moldes do Provimento 02, de 20/01/2017, da Corregedoria Geral de Justiça de Goiás, para fins de preservar o interesse da parte credora quantos aos bens futuros do devedor. Goiânia - GO, 19 de maio de 2025. André Luiz Oliveira - Central de Apoio Técnico Judiciário (Assinado digitalmente)
20/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
19/05/2025, 09:51
Petição (Petição (outras))
06/03/2025, 10:12
Expedição de documento
27/02/2025, 10:31
Expedição de documento
27/02/2025, 10:29
Petição (Petição (outras))
21/02/2025, 11:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Estado de Goiás - Poder Judiciário 1ª UPJ - Fórum Cível - Av. Olinda, c/ Rua PL-3, Qd.G, Lt.4, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP nº 74.884-120. 5ª andar, salas 506 e 507. Email: [email protected] Telefone: (62)3018-6556 e 6557 ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé que, intimo a parte autora/exequente para, em 05 (cinco) dias, para informar os nomes dos armazéns e endereços cada um, viabilizando a expedição dos ofícios. Goiânia - GO, 18 de fevereiro de 2025. Jorge Luís Siqueira das Neves - Central de Apoio Analista Judiciário (Assinado digitalmente)
19/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
18/02/2025, 12:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Goiânia – 2ª Vara Cível Gabinete da Juíza Marina Cardoso Buchdid Autos 5601290-28.2023.8.09.0051 Autor(a): Foco Agrobusiness Ltda Ré(u): Julio Cezar Chaves Da Silva DECISÃO Na mov. 85, o advogado Donner Henryck Freitas de Lima Maia solicita sua manutenção nos autos deste processo, argumentando possuir honorários advocatícios devidos em razão de contrato firmado com as empresas Foco Agronegócios e Foco Fertilizantes, rescindido em 31 de maio do ano corrente. Acerca do pedido a exequente se manifestou na mov. 89. Após minuciosa análise dos autos, entendo que os argumentos apresentados pelo advogado Donner Henryck Freitas de Lima Maia não merecem acolhimento. Isto porque, a discussão sobre a reserva de honorários nos termos em que foi solicitada, assim como o debate sobre esse tema neste processo, deve ser evitada. Caso o antigo patrono da autora considere pertinente, deverá ajuizar ação judicial autônoma para reivindicar os honorários que julgar devidos. Nestes termos, indefiro o pedido da mov. 85. Não obstante, defiro o pedido da mov. 84 e determino a expedição de ofício para que a Exequente encaminhe aos armazéns das regiões das áreas em cultivo pelo Executado, para que, sob pena de incidência de multa em caso de descumprimento da ordem judicial, informem: (a) se há grãos depositados na titularidade de Julio Cezar Chaves Da Silva; (b) se houver a entrada de quaisquer grãos de titularidade de Julio Cezar Chaves Da Silva; (c) se Julio Cezar Chaves Da Silva for autorizado a fazer a retirada de quaisquer grãos mesmo de terceiros. Intimem-se. Atenda-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. Marina Cardoso Buchdid Juíza de Direito