Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Nerópolis Processo nº: 5702289-63.2024.8.09.0112 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: Cooperativa De Credito De Livre Admissao Do Centro Norte Brasileiro Polo Passivo: Alan Pereira Lopes Goulart SENTENÇA Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL proposta por COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO em desfavor de ALAN PEREIRA LOPES GOULART, pelos fatos e fundamentos expostos na inicial. Acompanhando a peça de ingresso vieram os documentos acostados no evento 01. Instada a se manifestar, a parte exequente peticiona nos autos informando a desistência da ação (evento 63). Vieram-me os autos conclusos. É o relatório. DECIDO. Inicialmente, cumpre salientar que não tendo sido apresentada contestação pela parte requerida, desnecessária a intimação desta para se manifestar quanto ao pedido de desistência formulado pela parte autora, consoante o que dispõe o § 4º do artigo 485 do Código de Processo Civil. Com efeito, dispõe o artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil que: Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: (...) VIII - homologar a desistência da ação; Desnecessárias demais considerações. Pelo exposto, JULGO EXTINTO o processo sem a resolução de seu mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Eventuais custas de responsabilidade da parte exequente. Sem honorários a deliberar. Trânsito em julgado pela publicação ante a evidente ausência de interesse recursal. Transitado em julgado, promova-se a alteração da fase processual para cumprimento de sentença. Caso seja verificada a existência de custas a serem recolhidas, intime-se o demandante para realizar o devido pagamento, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de anotação no Distribuidor. Perpassado o decêndio sem que haja comprovação do adimplemento, proceda-se às baixas necessárias e arquivem-se os autos, anotando-se as custas pendentes. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Roberta Wolpp Gonçalves Juiz(a) de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI Nº 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM INFERIOR