Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - Anápolis - 3º Juizado Especial Cível Autos: 5394375-11.2025.8.09.0007 Polo Ativo: Renata P. Nonato Ltda Polo Passivo: Samuel Teixeira Neiva Junior e outro Trata-se de Execução de Título Extrajudicial. Considerando as várias tentativas no sentido de ser obtida a localização de bens da parte executada, tanto por este juízo como pela parte exequente, as quais restaram todas frustradas, bem como o fato de a parte exequente não ter se manifestado nos autos, apesar de intimada para tanto, JULGO EXTINTO o feito, nos termos do art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95. Desde já, autorizo a expedição de certidão de dívida (Enunciado nº 76 do Fonaje), caso a parte interessada formalize requerimento nos autos, ocasião em que deverá juntar planilha atualizada do débito com a devida amortização dos valores já levantados nos autos. Oportunamente, arquive-se. Luciana de Araújo Camapum Ribeiro Juíza de Direito (assinado digitalmente) 092.