Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE CAMPINORTE Vara Cível DECISÃO Processo: 5872165-70.2023.8.09.0170 Requerente: Banco Do Brasil Sa Requerido: Edmar Ramos De Menezes Alvin Obs.: A presente decisão serve como instrumento de citação/intimação, mandado, ofício nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás. Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial, proposta pelo Banco do Brasil S/A em face de Edmar Ramos de Menezes Alvin, Silvio Santana Abreu Lima e Maria Helena Matias Pinto Lima, todos devidamente qualificados. Este juízo acolheu os embargos de declaração opostos pela exequente para revogar a decisão do ev. 50 e determinar a penhora do imóvel de matrícula 895 do CRI de Alto Horizonte/GO pertencentes ao terceiro Eliziano Ramos de Menezes e sua esposa Maria de Lourdes Menezes. Na oportunidade, determinou a intimação dos terceiros acerca da penhora – ev. 61. O termo de penhora foi expedido – ev. 67. Em cumprimento à diligência, o oficial de justiça foi informado que I) Eliziano Ramos de Menezes faleceu há aproximadamente 02 meses e II) Maria de Lourdes Menezes se encontra na cidade de Goiânia/GO, na casa de uma das filhas – ev. 74. A exequente requereu a expedição de ofício ao cartório de registro civil para averiguar a existência de certidão de óbito em nome de Eliziano Ramos de Menezes – ev. 77. Vieram os autos conclusos. A diligência pretendida pela exequente não está vinculada à provocação do Poder Judiciário, cabendo à parte diligenciar junto aos cartórios, a fim de obter a certidão de óbito de Eliziano Ramos de Menezes, o que poderá ser realizado, tanto de forma presencial, quanto por meio de centrais de registro civil como https://www.registrocivil.org.br/ e https://crcbrasil.com.br/servicos/certidao/certidao-de-obito-2/, razão pela qual INDEFIRO o pedido formulado. INTIME-SE a exequente para, no prazo de 20 (vinte) dias, I) juntar aos autos certidão de óbito de Eliziano Ramos de Menezes e II) informar novo endereço para intimação de Maria de Lourdes Menezes, sob pena de levantamento de penhora determinada. Havendo requerimento, AUTORIZO a utilização dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e SIEL para coleta de informações de endereços. Oportunamente, voltem os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. Campinorte, datado pelo sistema. THAYANE DE OLIVEIRA ALBUQUERQUE Juíza de Direito Decreto Judiciário nº 5388/2025 (assinado digitalmente)