Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE PORANGATUVARA CÍVEL IISENTENÇAProcesso: 5974713-65.2024.8.09.0130Autor: Unimed Porangatu Cooperativa De Trabalho MédicoRéu: SERRALHERIA UNIPARQUES LTDAObs.: A presente decisão serve como instrumento de citação/intimação, mandado, ofício nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás. Trata-se de ação de restituição de valores devidos c/c indenização por danos morais ajuizada por Unimed Porangatu Cooperativa De Trabalho Médico em desfavor de SERRALHERIA UNIPARQUES LTDA, partes já qualificadas no feito.A autora acosta na movimentação retro, minuta de acordo para homologação com assinatura de ambas as partes (mov. 38). Vieram, então, os autos conclusos.É o relatório. Passo a fundamentar e a decidir.Analisando detidamente o processo, noto que há interesse das partes, de forma expressa e inequívoca, em transigir, restando comprovado que as condições do acordo preservam os direitos de ambas as partes. Assim sendo, é de ser homologado o acordado entre os litigantes, quando regularmente manifestado, impondo-se, consequentemente, a extinção do feito.Nesse passo, estando o acordo isento de vícios e as partes sendo maiores e capazes, há de ser homologado, extinguindo a ação por consequência lógica, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil:Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz: (...) III - homologar: a) o reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação ou na reconvenção; b) a transação.Assim, inexistindo vícios no referido acordo, a homologação é medida que se impõe.É o que bastaAnte o exposto, homologo o acordo celebrado entre as partes, para que surta seus efeitos jurídicos e legais, e via de consequência, extinguo o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III, alínea b, do Código de Processo Civil.Ficam as partes dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, já que o acordo foi entabulado antes da sentença, nos termos do artigo 90, §3º, do Código de Processo Civil.Honorários conforme acordo homologado. Após o trânsito em julgado, arquive-se o processo, mediante as baixas e cautelas necessáriasPublique-se. Intimem-se. Porangatu–GO, datado pelo sistema. LUCAS GALINDO MIRANDAJuiz Substituto Dec. Jud. N° 1397/2025