Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de GOIÂNIA Goiânia - 4ª UPJ Varas Cíveis e Ambientais: 13ª, 14ª, 15ª e 16ª AVENIDA OLINDA,, Esquina com Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04, PARK LOZANDES, GOIÂNIA-Goiás, 74884120 DESPACHO Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Processo nº: 5094811-81.2020.8.09.0051 Recorrentes(s): Anibal Josoe Spricigo Recorrido(s): Helio Abadia No evento 331, a parte exequente requereu a intimação por edital do coproprietário Wolmer Abadia, alegando ter realizado diligências no endereço anteriormente informado, ocasião em que constatou elementos indicativos de que este residiria no local. Subsidiariamente, postulou a expedição de novo mandado com as prerrogativas da citação por hora certa. Contudo, a intimação por edital depende do preenchimento dos requisitos previstos no art. 256 do Código de Processo Civil, o que não se verifica nos autos, sobretudo porque, embora deferidas as pesquisas pelos sistemas conveniados no evento 319, a parte exequente deixou de promover as diligências necessárias ao cumprimento da determinação judicial. Rejeito, ainda, o pedido subsidiário de renovação do mandado com as prerrogativas da citação por hora certa, porquanto sua realização depende da constatação, por oficial de justiça, de dois requisitos: o primeiro, de natureza objetiva, consistente na tentativa de localização do réu, por ao menos duas vezes, no endereço indicado; e o segundo, de natureza subjetiva, consubstanciado na suspeita de ocultação da parte ré. No caso dos autos, inexiste certidão do oficial de justiça atestando o preenchimento de tais requisitos, sendo insuficientes, para tanto, as alegações unilaterais da parte exequente. Intime-se a exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, requeira o que entender de direito, sob pena de arquivamento dos autos. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. OTACÍLIO DE MESQUITA ZAGO Juiz de Direito