Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Uruana - Juizado Especial Cível Gabinete da Juíza Processo nº: 5322922-34.2024.8.09.0154 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: Divino Silva Rosa Polo Passivo: Higo Roberto Silva SENTENÇA Relatório dispensado nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.FUNDAMENTO e DECIDO.Conforme se depreende dos autos, foram realizadas diversas tentativas de citação da parte executada e todas restaram infrutíferas (certidões de eventos 11, 25, 34, 40 e 41).Instada a dar prosseguimento no feito no prazo assinalado, a parte exequente deixou de indicar novo endereço para proceder com a citação do requerido.Diante da ineficácia das diligências, da ausência de localização do devedor e a inércia da parte exequente, impõe-se a extinção da presente execução.Diante de todo o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 53, § 4º, da Lei n.º 9.099/95, para que produza seus regulares efeitos legais.Sem condenação em custas processuais ou honorários advocatícios, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei n.º 9.099/95.Após o trânsito em julgado, certifique e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe e baixas necessárias.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Cumpra-se. Uruana, datado e assinado eletronicamente.DIÉSSICA TAIS SILVAJuíza Substituta(Decreto Judiciário nº 1.393/2025)