Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Cristalina/GO Juizado Especial das Fazendas Públicas Processo n.º: 5328410-67.2023.8.09.0036 Parte autora: Geraldo Da Silva Alves Parte ré: Municipio De Cristalina/go DECISÃO INDEFIRO o pedido da parte autora, tendo em vista que o adicional noturno não incide sobre o vencimento do cargo, mas é calculado em razão das horas noturnas trabalhadas. Assim, INTIME-SE a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos a cópia da folha ponto ou ficha de frequência da parte autora, a fim de que se possa conferir a quantidade de horas laboradas no período noturno no mês correspondente ao do cálculo da folha de pagamento juntada na mov. 111. Providencie e expeça-se o necessário. Intime-se. Cumpra-se. Cristalina/GO, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) GABRIELA FAGUNDES ROCKENBACH Juíza de Direito 14 Confiro força de Mandado e Ofício a este documento, devendo surtir os efeitos jurídicos cabíveis, a teor do que dispõe a Resolução n.° 002/2012 da CGJ e arts. 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ/TJGO.