Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO Comarca de Cristalina Estado de Goiás Escrivania das Fazendas Públicas, Registros Públicos, Ambiental e 2º Cível ATO ORDINATÓRIO Art. 328a. O escrivão ou outro servidor da serventia devidamente autorizado deverá praticar os atos cartorários de impulso oficial e de regularização do trâmite processual, que independam de despacho da autoridade judicial. (Art. 152, IV, do NCPC). Art. 130 e 131 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial Intime-se a parte autora para, tomar ciência que foi expedida RPV, inserida na movimentação 62, bem como, instruir a RPV com as cópias devidas e a protocolar junto ao órgão competente, informando nos autos o seu protocolo, bem como, o seu devido cumprimento, no prazo de 10 (dez) dias. Cristalina, 7 de agosto de 2025 REBECA DINIZ FREITAG Analista Judiciário 5107288